Entendimento unificado

TJ-AM uniformizará jurisprudência sobre empréstimo consignado

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9 de maio de 2018, 12h03

Casos envolvem empréstimo consignado serão julgados pelo Tribunal de Justiça do Amazonas como Incidente de Uniformização de Jurisprudência. A Turma de Uniformização da corte acolheu três dos cinco pedidos de análise sobre o assunto.

Um dos pedidos é para que seja definido se, em contratos de empréstimo consignado em que não há especificação sobre o negócio jurídico entre as partes, trata-se de um empréstimo consignado tradicional ou de empréstimo mediante cartão consignado, sem apresentação das taxas de juros e demais incidências ou número de prestações desse tipo de negócio jurídico.

Outro ponto é se existem danos morais quando o contratante utiliza o cartão consignado para fazer compras ou saques complementares. Por fim, será determinada a existência ou não do dever de repetição do indébito quando os pagamentos feitos ultrapassarem o valor inicialmente recebido pelo consumidor.

Diversas entidades irão participar do julgamento. A Ordem dos Advogados do Brasil como amicus curiae, o Ministério Público como fiscal da lei, e a Defensoria Pública como custos vulnerabilis, em razão da vulnerabilidade organizacional dos consumidores.

Com a decisão de se estabelecer o Incidente de Uniformização de Jurisprudência, ficam suspensos todos os processos de 1º e 2º graus relacionados a matéria, pendentes de julgamento ou que ainda não chegaram ao estágio de trânsito em julgado, quando se esgota a possibilidade de recursos.

Clique aqui para ler a decisão.

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