Norma inconstitucional

Entidade oficia MPF contra decreto que altera competências da Senacon

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9 de maio de 2018, 12h32

A Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor oficiou o Ministério Público Federal para que a Procuradoria-Geral da República proponha uma ação contra o Decreto 9.360, assinado nesta segunda-feira (7/5) pelo presidente Michel Temer e que altera a competência e organização da Secretaria Nacional do Consumidor.

Vinculada ao Ministério da Justiça, a Senacon tem entre suas atribuições a elaboração e execução da Política Nacional das Relações de Consumo, a fim de garantir a proteção e o exercício dos direitos dos consumidores e promover a harmonização nas relações de consumo.

Para a entidade, o decreto assinado contraria dispositivos da Constituição, que fala em promover a defesa do consumidor, e não em apenas regular as relações de consumo, tal como fez o decreto.

“A ideia de regulação de relações de consumo em detrimento da defesa do consumidor enquanto Política de Estado vem ao encontro dos interesses dos que não se cansam de ostentar seus poderes selvagens num permanente e hercúleo esforço de ver enfraquecida de morte a democracia constitucional”, diz a manifestação.

O documento também aponta que o artigo 15, inciso VIII do Decreto 9.360/2018 tira o poder da secretaria de fiscalizar, somente aplicando sanções depois de ouvir a consultoria jurídica.

A manifestação é assinada por Alessandra Garcia Marques e Sandra Lengruber da Silva, respectivamente, presidente e vice-presidente da MPCon.

Clique aqui para ler o decreto que altera a organização da Senacon.
Clique aqui para ler a representação da MPCon ao MPF.

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