Sigilo absoluto

Yunes e dono da Rodrimar não conseguem acesso a motivos de suas prisões

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8 de maio de 2018, 17h01

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, negou à defesa do advogado José Yunes acesso ao pedido do Ministério Público Federal que motivou sua ordem de prisão, no fim de março deste ano. De acordo com o ministro, a “pacífica jurisprudência” do Supremo só dá direito a acesso “ao que já foi documentado nos autos, de modo que não há falar-se em ‘acesso ilimitado’”. O empresário Celso Grecco, dono da Rodrimar, fez o mesmo pedido, também negado. A decisão é desta segunda-feira (7/5).

Carlos Moura/SCO/STF
Súmula Vinculante 14 do STF não garante "acesso ilimitado" a provas, diz Barroso.
Carlos Moura/SCO/STF

Yunes foi preso por decisão de Barroso no dia 29 de março, quinta-feira anterior à Sexta-Feira da Paixão, quando o Judiciário entrou em regime de plantão. Além dele, foram presos Celso Grecco, o ex-ministro da Agricultura Wagner Rossi e o coronel José Batista Lima Filho, da reserva da Polícia Militar. Todos foram soltos dois dias depois, também por decisão de Barroso, depois que prestaram depoimento à Polícia Federal.

Eles são investigados no mesmo inquérito que apura se um decreto do presidente Michel Temer beneficiou a Rodrimar em concessões do Porto de Santos, em São Paulo. O processo é sigiloso.

As defesas dos investigados vêm reclamando ao ministro Barroso desde então por não saberem quais foram os motivos de suas prisões. Na decisão, Barroso faz menção ao pedido do MPF, sem especificar os motivos ou “elementos de prova” que o levaram a decidir.

No pedido feito ao Supremo, a defesa de Yunes, feita pelo escritório Oliveira Lima Advogados, e a defesa de Grecco, feita pelo advogado Fabio Tofic Simantob, afirmam que a denegação do acesso viola a Súmula Vinculante 14 do Supremo. O verbete diz que a defesa tem direito a “ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária”.

A jurisprudência do STF entende que a defesa não pode ter acesso a provas que digam respeito a diligências ainda em andamento. Por isso a súmula fala nas provas “já documentadas em procedimento investigatório”.

De acordo com os advogados, não há mais motivos para restringir o acesso às petições do MPF, já que as prisões já foram consumadas e revogadas. Para Barroso, entretanto, os advogados pedem “acesso ilimitado”, o que não está previsto no texto da súmula.

No mesmo despacho, Barroso prorrogou por mais 60 dias, a pedido do MPF, o prazo para conclusão de diligências.

Inq 4.621
Leia a decisão:

Despacho:     Referente às Petições nº 0026306/2018, 0026305/2018 e 0026307/2018:     Defiro a prorrogação do prazo pleiteada pela autoridade policial federal por 60 (sessenta) dias para a ultimação das diligências.     Acolho as manifestações do Ministério Público Federal para indeferir os pedidos formulados nas Petições nº 0020385/2018 (Defesa de José Yunes); nº 001359/2018 e nº 0001441/2018 (Defesa do Excelentíssimo Senhor Presidente da República).     Quanto ao pedido formulado pela Defesa de José Yunes, esclareço que, de acordo com pacífica jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, o direito de acesso aos elementos de prova pela defesa do investigado se limita ao que já documentado nos autos, de modo que não há falar-se em “acesso ilimitado”, tal como pleiteado.     Já quanto aos pedidos de arquivamento do Inquérito, formulados pela Defesa do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, razão assiste ao Ministério Público Federal ao salientar ser necessário aguardar-se a conclusão das diligências em curso para que se possa formar opinião sobre a existência material dos delitos investigados.     Juntem-se oportunamente. Remetam-se cópias à Polícia Federal, onde se encontram os autos do INQ 4.621.     Publique-se.     Brasília, 07 de maio de 2018 Ministro Luís Roberto Barroso Relator Documento assinado digitalmente 

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