Estatuto da advocacia

OAB vai ao CJF reclamar de regra sobre levantamento de honorários

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8 de maio de 2018, 17h38

O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Claudio Lamachia, se reuniu nesta segunda-feira (7/5) com o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Raul Araújo,  para discutir o levantamento de honorários.

Sergio Amaral
Ministro Raul Araújo recebe pedido da OAB para rever regra sobre levantamento de honorários contratuais por advogados.
Sergio Amaral

A OAB contesta o Provimento CNJ 68/2018 do Corregedor Nacional de Justiça e do ofício 2018/01776, do Corregedor-Geral da Justiça Federal, que tratam do levantamento de alvarás e honorários advocatícios. As normas determinam que o levantamento de alvarás, em qualquer situação, somente será feito após a prévia intimação do devedor e esgotamento dos recursos, na expedição do precatório.

As regras, segundo o CJF, são a aplicação da Súmula 47 do Supremo Tribunal Federal. Mas, para a OAB, elas ofendem o parágrafo 4º do artigo 22 do Estatuto da Advocacia, que autoriza o advogado a levantar as verbas honorárias antes da expedição do precatório. 

No encontro desta segunda, a OAB pediu ao ministro Raul Araújo que volte a autorizar o levantamento dos honorários diretamente pelo advogado, deduzindo a quantia do precatório total. O ministro se comprometeu a analisar os pedidos.

“Trata-se de uma confusão que estão fazendo com a aplicação da Súmula 47 e o disposto no artigo 22 do Estatuto da Advocacia, que garante a reserva dos honorários sucumbenciais e contratuais independentemente da sua natureza”, explica o advogado Marco Antonio Innocenti, da Comissão de Precatórios do Conselho Federal da OAB.

Innocenti explica ainda “que está se discutindo em relação à natureza, se alimentar ou não, dos honorários contratuais. Outra coisa é o que já está assegurado por lei no próprio estatuto da Ordem, que no Artigo 22 garante o direito de o advogado destacar dos seus honorários contratuais, do montante da condenação, assim como os honorários de sucumbência. E o Conselho da Justiça Federal, ao entender que a discussão no Supremo Tribunal Federal da Súmula Vinculante 47 impediria o destaque, acabou infringindo o estatuto da OAB”. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

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