Intervalo do sossego

Juízes do Trabalho podem interromper férias para curso oficial, diz CNJ

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8 de maio de 2018, 15h59

Integrantes da Justiça do Trabalho podem interromper férias para participar de cursos de formação, quando as aulas forem oferecidas pelas escolas judiciais oficiais. Foi o que definiu o Plenário do Conselho Nacional de Justiça nesta terça-feira (8/5), por unanimidade, ao analisar pedido de um juiz contra critérios fixados pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Em um processo administrativo de 2015, o CSJT determinou que tribunais deixassem de paralisar férias de juízes e desembargadores para frequência em programas de formação profissional.  O relator do caso, conselheiro Valdetário Monteiro, a princípio era contra qualquer interrupção do descanso.

Ele acabou seguindo voto-vista, acolhendo sugestão do corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, e concordou em abrir exceção para atividades de capacitação ofertadas por instituições judiciais oficiais — fazem parte dessa rede a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) e as escolas judiciais vinculadas a um dos 24 tribunais regionais.

Segundo Noronha, o argumento de que os juízes têm meios de evitar que suas férias coincidam com atividades formativas não se sustenta no dia a dia de um tribunal. Na prática, é a administração de cada órgão que autoriza ou não a participação de um juiz em curso de natureza profissional, de acordo com os critérios de conveniência para a administração pública e da pertinência específica da atividade formativa.

É costume na Justiça que magistrados mais antigos na carreira tenham preferência para escolher os períodos de férias em relação aos mais jovens. Quando as escalas de férias são montadas, o calendário de cursos das escolas não necessariamente está pronto. Segundo o ministro corregedor, atividades de formação profissional são parte da atividade da magistratura desde a sanção da Emenda Constitucional 45, em 2004. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

0002465-16.2017.2.00.0000

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