Rede ferroviária

Executivos de fundo de pensão são alvo de mandados de prisão temporária

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8 de maio de 2018, 11h40

A Polícia Federal cumpre, na manhã desta terça-feira (8/5), no Rio de Janeiro, quatro mandados de prisão temporária contra executivos do fundo de pensão da Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social (Refer). Eles são acusados de desviar R$ 270 milhões. As ordens foram expedidas pela 3ª Vara Criminal Federal do Rio.

Além disso, a PF em conjunto com o Ministério Público Federal e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), cumpre seis mandados de busca e apreensão, além de promover a medida na sede da Refer.

Segundo os procuradores da República que atuam no caso, as prisões são necessárias para se apurar se os desvios ocorreram em troca de suborno.

“As medidas cautelares cumpridas hoje são necessárias, pois é preciso investigar se a gestão temerária ou fraudulenta da Refer teve como contrapartida o recebimento de propina e o desvio dos recursos deste fundo para o patrimônio particular dos representantes das pessoas jurídicas beneficiadas pelos investimentos, ou para terceiros por eles indicados. Registre-se ainda que há indícios de que parte dos investigados teriam se associado de forma estável e permanente — de 2009 até a presente data — para a prática de eventuais delitos contra o sistema financeiro nacional”, destacam os procuradores.

Além da prisão temporária de cinco dias, os investigados também tiveram seus passaportes apreendidos.

Prejuízo milionário
De acordo com o MPF, pelo menos 11 investimentos foram feitos pelos investigados sem respeitar os princípios de segurança, solvência, liquidez e rentabilidade e transparência. Sem esses requisitos, exigidos pela Resolução CMN 3792/2009, fica configurada gestão fraudulenta ou temerária de instituição financeira.

Em 2009, a Refer mudou sua política de investimento. Com isso, permitiu que fossem admitidos alguns investimentos que, com base na análise de riscos anterior, estariam impedidos. “O objetivo da alteração da política foi realizar um afrouxamento no processo decisório de investimentos”, sustentam os procuradores.

Por exemplo, foram admitidas agências de classificação de riscos que, em vez de restringir o risco de admissibilidade de investimentos danosos, ampliou esse risco, abrindo o fundo a diversos investimentos que poderiam ter sido excluídos de imediato pela utilização de um filtro mais seletivo, conforme o MPF. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.

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