Prerrogativa de foro

Celso de Mello tira do STF inquérito contra deputado acusado de tortura

Autor

8 de maio de 2018, 11h05

Seguindo o recente entendimento do Supremo Tribunal Federal que restringiu o foro por prerrogativa de função de deputados e senadores, o ministro Celso de Mello determinou a remessa para a Justiça do Pará do inquérito que apura o envolvimento do deputado Éder Mauro (PSD), conhecido como Delegado Éder Mauro, em um caso de tortura.

Carlos Moura/SCO/STF
Celso de Mello destacou que a prerrogativa de foro por função não configura situação de privilégio pessoal.
Carlos Moura/SCO/STF

Conforme o novo entendimento do STF sobre o tema, deputados e senadores somente devem responder a processos criminais no STF se os fatos imputados a eles ocorreram durante o mandato, em função do cargo. Como o caso investigado aconteceu em 2008 e o delegado só se tornou deputado em 2015, o ministro remeteu o inquérito para a Justiça estadual.

"Observo que o procedimento ora em análise refere-se a evento delituoso cujo alegado cometimento teria ocorrido em momento que precedeu a diplomação do congressista em causa e que, por isso mesmo, não guarda qualquer relação de pertinência ou de conexão com o mandato legislativo, por tratar-se de fato absolutamente estranho às atribuições inerentes ao ofício parlamentar", afirmou.

O inquérito apura a participação do deputado e de outros três policiais em um caso de tortura. Segundo o boletim de ocorrência, eles teriam levado dois homens até uma unidade policial. Lá, teriam espancado ambos após eles negarem conhecer o paradeiro de um homem conhecido por "cavalo".

Prerrogativa de foro
Em sua decisão, Celso de Mello discorreu sobre a prerrogativa de foro no sistema constitucional brasileiro e defendeu a legitimidade da posição adotada pelo STF.

"Essa nova orientação adotada pelo Supremo Tribunal Federal encontra suporte legitimador no princípio republicano que consagra, a partir da ideia central que lhe é subjacente, o dogma de que todos são iguais perante a lei, valendo relembrar que a noção de igualdade dos cidadãos, além de refletir uma conquista básica do regime democrático, tipifica-se como uma das pedras angulares e essenciais à configuração mesma da ordem republicana", explicou.

Celso de Mello afirmou ainda que a prerrogativa de foro não configura situação de privilégio pessoal. "Há de estender-se, como ninguém o desconhece, somente a quem haja cometido, 'in officio', fato criminoso que guarde estrita vinculação com o exercício das funções inerentes ao cargo que titulariza, pois a prerrogativa de foro, enquanto derrogação excepcional dos postulados da igualdade e do juiz natural (que há de ser, ordinariamente, um magistrado de primeira instância), tem caráter eminentemente funcional", complementou.

Acusações recorrentes
Esta não é a primeira vez que o parlamentar é acusado de tortura. Em 2016, por falta de provas, a 2ª Turma do STF absolveu o deputado. De acordo com a Ação Penal 967, o delegado teria permitido que agentes sob sua liderança cometessem excessos em 2008. Segundo a ação, atos de violência física e mental teriam sido cometidos contra um suspeito de tráfico de drogas e sua família.

Em março de 2017, o ministro Luiz Edson Fachin determinou o arquivamento de outro inquérito contra Eder Mauro. Fachin atendeu pedido do então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que não viu indícios concretos de autoria de delito em relação ao parlamentar. O inquérito (Inq 4.191) se baseou em um fato ocorrido em março de 2011, quando o então delegado Eder Mauro, comandando um grupo de policiais civis e em parceria com um grupo de policiais militares, participou de uma operação na capital paraense.

Há ainda no STF, contra Eder Mauro, a Ação Penal 989, que está sob relatoria do ministro Luiz Fux e apura a suposta prática de crimes de tortura e falsidade ideológica na cidade de Belém. Nesse processo, o deputado chegou a ser absolvido em primeira instância, em 2013. Porém, como se tornou deputado, a apelação foi enviada ao STF.

Clique aqui para ler a decisão.
Inq 4.313

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!