Reparação necessária

AGU tenta bloquear bens de Pizzolato para restituir gastos com extradição

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8 de maio de 2018, 20h58

A Advocacia-Geral da União pediu o bloqueio de R$ 580 mil em bens de Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, para garantir a restituição de gastos com o processo de extradição do empresário — que fugiu para a Itália depois de ser condenado.

Agência Brasil
Pizzolato cometeu ato ilício ao causar danos aos cofres públicos, argumenta Procuradoria-Regional da União da 2ª Região.

Preso em fevereiro de 2014, na Itália, e extraditado para o Brasil em outubro de 2015, Pizzolato foi condenado na Ação Penal 470 (o processo do mensalão) a 12 anos e 7 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, e 530 dias-multa, pelos crimes de corrupção, peculato e lavagem de dinheiro.

A lista de gastos inclui a contratação de escritório de advocacia italiano (R$ 392 mil), pagamento de diárias e passagens de advogados da União e representantes do Ministério da Justiça (R$ 60 mil), além de gastos da equipe da Polícia Federal com a extradição, incluindo passagem do próprio empresário (R$127 mil).

A AGU argumenta que o Código de Processo Civil estabelece a obrigatoriedade da reparação quando ato ilícito causar dano ao patrimônio público. Também diz que a contratação de banca estrangeira foi indispensável, porque nenhum advogado brasileiro teria capacidade de ajuizar ações na jurisdição italiana.

Segundo a Procuradoria-Regional da União da 2ª Região, que entrou com o pedido, a fuga do país teve intenção deliberada de fraudar a Justiça brasileira e ainda violou a Lei de Execuções Penais (7.210/84), que obriga condenados a cumprir com a sentença.

Para a Procuradoria, os advogados brasileiros não ostentam capacidade de ajuizar ações na jurisdição italiana, por isso foi contratado o escritório italiano. Além disso, o processo de extradição envolveu atuação de múltiplos órgãos e profissionais da AGU e do Ministério da Justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

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