Gasto desnecessário

Defensoria do Amazonas critica súmula do STJ e defende prescrição virtual

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7 de maio de 2018, 19h35

Reconhecer a prescrição antecipada protege não só o réu da lentidão estatal como também resguarda a sociedade do gasto inútil de recursos públicos. É o que afirma a Defensoria Pública do Amazonas em processo na 2ª Vara de Manaus, envolvendo um homem acusado de tentativa de homicídio em 2001 e que só em 2015 teve sentença de pronúncia (que reconheceu a necessidade de júri popular).

O defensor Maurilio Casas Maia entrou no processo como custos vulnerabilis, quando a Defensoria é chamada para proteger indivíduos vulneráveis, independentemente se outro defensor ou advogado particular seja responsável pela defesa.

Para ele, não faz sentido manter o processo em andamento porque, embora a pena máxima para o delito seja de 20 anos de prisão, o homem tem bons antecedentes, é primário, não foi denunciado por nenhuma causa de aumento de pena e tem direito à redução máxima por tentativa. Na prática, o defensor calcula que a pena seria de dois anos de reclusão em caso de condenação, prescrita já em 2009.

O problema é que a Súmula 438 do Superior Tribunal de Justiça considera inadmissível extinguir a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.

Maia, no entanto, quer que o juízo desconsidere o enunciado. Ele afirma que a prática de continuar com um processo que já durou mais tempo do que o réu pode ser apenado gera custos desnecessários para o Estado. 

“A superação do entendimento do STJ e STF que vedam uma análise concreta da ineficácia do processo penal por força da obviedade prescricional é impositiva em tempos de crise econômica que demanda uma administração gerencial da máquina judiciária, desonerando o contribuinte de gastos ineficazes”, afirma Maurílio.

Segundo o autor da petição, “é preciso se voltar os olhos à análise econômica do direito (Law and Economics) para se visualizar o custo do Processo Penal – principalmente no caso do procedimento do Júri, o qual tem custo maior que os demais, em razão das duas fases e por força da necessidade de composição de conselho de sentença”.

O pedido é para que a corte supere (overruling) a súmula do STJ , decretando-se a prescrição em perspectiva neste caso. A Defensoria pede de forma paralela a prescrição dosimétrica, com base no limite penal objetivamente possível.

Clique aqui para ler a petição.
0042274-61.2000.8.04.0011

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