Novo entendimento

Celso de Mello envia processo contra Tiririca à primeira instância de SP

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7 de maio de 2018, 21h06

Com base na recente decisão do Supremo Tribunal Federal que restringiu o foro especial de senadores e deputados federais aos crimes cometidos durante o mandato e em razão da função pública, o ministro Celso de Mello enviou nesta segunda-feira (7/5) para Justiça estadual de São Paulo inquérito contra o deputado federal Tiririca (PR-SP).

Wilson Dias/ABr
Inquérito envolvendo Tiririca ficará com juízo de primeiro grau em São Paulo.
Wilson Dias/ABr

A investigação apura suposta prática do crime de assédio sexual, por fato ocorrido antes de ele ser eleito parlamentar, mas registrado na corte no curso do mandato legislativo.

Para o decano da corte, o caso de Tiririca se enquadra no precedente recente do Plenário do STF, sendo o primeiro grau de jurisdição competente para analisar os autos. A Justiça paulista foi escolhida para receber o processo porque o suposto crime teria ocorrido no estado.

“Reconheço cessada, na espécie, a competência originária do STF para apreciar este procedimento penal e determino, em consequência, a remessa dos presentes autos, por intermédio do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a magistrado local a quem o feito couber por distribuição”, disse Celso.

Na sexta-feira (4/5), um dia após a decisão do STF, o ministro Dias Toffoli mandou para as instâncias ordinárias seis ações penais de sua relatoria. Os processos envolvem os deputados Alberto Fraga (DEM-DF), Roberto Góes (PDT-AP), Marcos Reátegui (PSD-AP), Cícero Almeida (PHS-AL), Helder Salomão (PT-ES) e Hidekazu Takayama (PSC-PR).

Também nesta segunda, o ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, aplicou o princípio da simetria para determinar a remessa à Justiça da Paraíba de ação penal contra o atual governador do estado, Ricardo Vieira Coutinho (PSB).

Ele é acusado de praticar crimes de responsabilidade em 2010, quando exercia o cargo de prefeito de João Pessoa – ou seja, delitos que, em tese, não guardam relação com o exercício do atual mandato nem foram praticados pelo denunciado como governador. Ainda não há ação penal, porque não houve análise sobre o recebimento da denúncia.

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