Requisitos incompletos

TRF-4 nega pedido de anulação da condenação de Lula

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6 de maio de 2018, 11h41

A vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère, negou na sexta-feira (4/5) recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender a condenação aplicada ao petista. 

Segundo a desembargadora, embora presente o periculum in mora (perigo na demora) diante da prisão do réu, não estariam preenchidos os demais requisitos necessários ao deferimento da medida. Os critérios ausentes são a possibilidade de admissibilidade dos recursos junto aos tribunais superiores e a probabilidade de acolhimento das teses levantadas pela defesa.

“Vale dizer, somente com argumentos sólidos e passíveis de acolhimento pelas instâncias superiores, do ponto de vista da legalidade e constitucionalidade, é que se pode obstaculizar o cumprimento do julgado emitido pela corte regional”, afirmou a vice-presidente.

Os advogados questionam a decisão da 8ª Turma do tribunal, tomada com base na sentença do juiz federal Sergio Moro. Os advogados apontaram supostas violações cometidas pelo juiz da 13ª Vara Federal, entre elas a falta de comprovada relação entre contratos com a Petrobras e o favorecimento ilícito considerado na sentença.

A defesa alegava que a Vara de Curitiba não teria competência para julgar a ação, a suspeição do juiz federal Sergio Moro, a inobservância do princípio da ampla defesa, a atipicidade e equívocos na dosimetria da pena.

O ex-presidente está preso desde o dia 7 de abril. Ele foi condenado por Moro por corrupção e lavagem de dinheiro e teve a pena aumentada para 12 anos e um mês pela 8ª Turma do TRF-4. A Justiça afirma que um tríplex no Guarujá, em São Paulo, foi dado a Lula pela construtora OAS em troca de benefícios em licitações envolvendo a Petrobras. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4 e da Agência Brasil.

Clique aqui para ler a decisão.
504651294.2016.4.04.7000/TRF

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