Serviço igual

Mudança na nomenclatura de função não pode resultar em perda salarial

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6 de maio de 2018, 7h44

Quando determinada função tem a nomenclatura alterada, a mudança não pode acabar com benefício do trabalhador. Assim entendeu a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao determinar que uma instituição financeira incorpore nas verbas de um ex-funcionário parcela extinta depois de novo plano de cargos e salários.

Segundo a decisão do TST, a alteração não pode representar perda de direito do empregado, devendo-se optar pela condição que lhe seja mais benéfica.

O empregado atuava como gerente de Relacionamento II-A desde novembro de 2009, conforme norma interna. Em julho de 2010, o novo plano extinguiu o anterior, sem definir como as funções extintas passariam a se enquadrar, o que impossibilitou as incorporações. O autor passou a ser considerado gerente de Atendimento, mas reclamou que acabou sofrendo prejuízo financeiro.

Condição mais benéfica
O relator do processo no TST, ministro Vieira de Mello Filho, baseou-se na cláusula que instituiu o vínculo com o reajuste da função. O ministro fundamentou seu voto nos princípios do Direito do Trabalho da condição mais benéfica ao trabalhador e da estabilidade financeira (Súmula 372 do TST).

Para o relator, se o empregado tinha direito à incorporação da gratificação de função anteriormente exercida e dos reajustes a ela correspondentes, o adicional de incorporação deve observar o novo valor da função comissionada previsto no PFG de 2010.

Ainda segundo o ministro, a jurisprudência do TST se firmou no sentido de que os reajustes das funções comissionadas implicam alterações nos adicionais de incorporação correspondentes, como consequência da forma de cálculo da parcela.

Por unanimidade, a turma acolheu o recurso do bancário e determinou o reestabelecimento da sentença. O banco apresentou embargos de declaração, ainda não julgados. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. 

Processo RR-1971-54.2012.5.10.0015

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