Resumo da Semana

Decisão do STF que limita foro especial para parlamentares foi destaque

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5 de maio de 2018, 8h10

Enquanto o Congresso ainda ensaia emenda constitucional para mudar regras sobre o foro por prerrogativa de função, o Supremo Tribunal Federal se antecipou mais uma vez e restringiu o alcance da regra para parlamentares federais.

Todos os ministros foram a favor de limites, mas surgiram três correntes no Plenário. Por maioria, o colegiado seguiu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, para quem deputados e senadores somente devem responder a processos criminais no STF se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato, em função do cargo. No caso de delitos praticados antes disso, o parlamentar deve ser processado pela primeira instância da Justiça.

A corte terminou nesta quinta-feira (3/5) um caso que durou dez anos, com vários vaivéns judiciários, envolvendo um prefeito e ex-deputado (AP 937). Já no dia seguinte, o ministro Dias Toffoli aplicou o entendimento ao enviar para as instâncias ordinárias seis ações penais de sua relatoria.

Anuário da Justiça
A ConJur publicou durante a semana uma série de reportagens do Anuário da Justiça Brasil 2018, com a radiografia do Judiciário brasileiro. A nova edição revela que oito em cada dez leis julgadas no mérito pelo Supremo Tribunal Federal ao longo de 2017 foram consideradas inconstitucionais, no todo ou em parte. A forma de editar uma lei, mais do que o seu conteúdo, está entre os principais erros cometidos.

O Anuário também relata que o Tribunal Superior do Trabalhou ficou dividido com a sanção da reforma trabalhista (há ministros expressamente opositores à Lei 13.467/2017), mas a corte busca agora consenso interno para aplicar a norma. Os textos traçam ainda perfis do Superior Tribunal de Justiça, do Superior Tribunal Militar e do Tribunal Superior Eleitoral.

Sem limites
O Tribunal Superior do Trabalho definiu que nenhuma corte do Trabalho pode limitar a quantidade de páginas que cada eletrônico pode ter para receber o documento. Segundo a 5ª Turma, independentemente de questões técnicas, não há fundamento legal para estabelecer uma quantidade máxima de páginas. Os ministros cassaram decisão do TRT da 5ª Região (Bahia) que negou recurso do Itaú por ter número de páginas superior ao limite da corte.

Spacca
ENTREVISTA DA SEMANA

A ministra Maria Elizabeth Teixeira Rocha, primeira mulher a integrar o Superior Tribunal Militar, reconhece ser conhecida por seus posicionamentos garantistas, que a levam a entender que nem todas as condutas que agridem os princípios da hierarquia e da disciplina são crime.

Em entrevista à ConJur, a ministra e ex-presidente da corte (2013-2015) diz que o posicionamento da maioria de seus colegas prova ser mito a suposta leniência da Justiça Militar em relação a oficiais. Também defende a Lei 13.491/2017, que transfere à mesma esfera a competência para julgar crimes dolosos contra a vida de civis cometidos por militares. 

RANKING

A notícia mais lida, com 159,2 mil acessos, narrou decisões em que o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a chamada Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor para condenar empresas a indenizar clientes em danos morais. A corte aplicou o entendimento em pelo menos quatro decisões, mantendo acórdãos do Tribunal de Justiça de São Paulo.

A teoria considera que todo tempo desperdiçado pelo consumidor para a solução de problemas gerados por maus fornecedores constitui dano indenizável.

Com 54 mil visitas, ficou em segundo lugar do ranking reportagem sobre o papel da Justiça Eleitoral. A equipe do Anuário da Justiça mostra que, como são recorrentes as mudanças a cada eleição, acaba sendo do Judiciário a responsabilidade por resolver questões e definir o destino de candidatos e do país.

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