Transitada em julgado

STJ antecipa execução da pena de Carlinhos Cachoeira, condenado em segundo grau

Autor

4 de maio de 2018, 20h38

Condenado em segunda instância, o empresário Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido por Carlinhos Cachoeira, teve a prisão determinada pelo Superior Tribunal de Justiça nesta sexta-feira (4/5). A decisão pela execução imediata da pena é do ministro Nefi Cordeiro. Ele seguiu a posição fixada pelo Supremo Tribunal Federal acerca da execução antecipada de pena.

Reprodução
Seguindo decisões tomadas pelo Supremo em Habeas Corpus para determinar execução imediata de Carlinhos Cachoeira, que ainda tem recursos pendentes de julgamento.
Reprodução

A condenação de Cachoeira se deu no processo que investiga fraudes na Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj). O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aplicou pena de seis anos e oito meses de prisão por corrupção. O ministro atendeu a pedido feito pelo Ministério Público Federal. Com o deferimento, cabe ao TJ-RJ expedir o mandado de prisão.

“Ressalto que esta Corte permanece cumprindo o precedente do Plenário da Suprema Corte, não obstante as fortes razões em contrário contidas em decisões da 2ª Turma daquela egrégia Corte – dispensada indicação casuística de necessidade da cautelar, pois assim não exigida pelo precedente aqui seguido”, justificou o relator.

Na mesma decisão, contudo, Nefi Cordeiro negou a execução provisória da pena ao ex-assessor da Presidência da República Waldomiro Diniz. Neste caso, o ministro entendeu que ainda há recurso pendente de julgamento, não se caracterizando trânsito em julgado na segunda instância para justificar a prisão provisória. Waldomiro Diniz também ex-presidente da Loterj. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

EAREsp 445549

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!