STJ antecipa execução da pena de Carlinhos Cachoeira, condenado em segundo grau
4 de maio de 2018, 20h38
Condenado em segunda instância, o empresário Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido por Carlinhos Cachoeira, teve a prisão determinada pelo Superior Tribunal de Justiça nesta sexta-feira (4/5). A decisão pela execução imediata da pena é do ministro Nefi Cordeiro. Ele seguiu a posição fixada pelo Supremo Tribunal Federal acerca da execução antecipada de pena.
A condenação de Cachoeira se deu no processo que investiga fraudes na Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj). O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aplicou pena de seis anos e oito meses de prisão por corrupção. O ministro atendeu a pedido feito pelo Ministério Público Federal. Com o deferimento, cabe ao TJ-RJ expedir o mandado de prisão.
“Ressalto que esta Corte permanece cumprindo o precedente do Plenário da Suprema Corte, não obstante as fortes razões em contrário contidas em decisões da 2ª Turma daquela egrégia Corte – dispensada indicação casuística de necessidade da cautelar, pois assim não exigida pelo precedente aqui seguido”, justificou o relator.
Na mesma decisão, contudo, Nefi Cordeiro negou a execução provisória da pena ao ex-assessor da Presidência da República Waldomiro Diniz. Neste caso, o ministro entendeu que ainda há recurso pendente de julgamento, não se caracterizando trânsito em julgado na segunda instância para justificar a prisão provisória. Waldomiro Diniz também ex-presidente da Loterj. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
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