Responsabilidade objetiva

Pernambuco pagará R$ 350 mil à família de jovem morto após abordagem da PM

Autor

4 de maio de 2018, 9h46

O estado de Pernambuco foi condenado a pagar R$ 350 mil de indenização por danos morais e materiais à família de um adolescente que morreu após abordagem de policiais militares durante o Carnaval de 2006 em Recife.

O fato teve grande repercussão local e ficou conhecido como “Caso Ponte Joaquim Cardoso”. Segundo os autos, os policiais torturaram e espancaram um grupo de jovens e os obrigaram a pular em um rio. Dois jovens morreram por afogamento, entre eles Zinael Souza, que era menor de idade.

Tanto em primeira quanto em segunda instância, Pernambuco foi responsabilizado objetivamente pela ação dos policiais. Para o Tribunal de Justiça, não restaram dúvidas acerca da responsabilidade dos policiais pela morte dos jovens.

No Superior Tribunal de Justiça, o estado não discutiu a responsabilidade, mas o valor fixado como indenização, que seria exorbitante e estaria em desacordo com os parâmetros adotados pelo STJ. Por isso, pediu a redução para R$ 100 mil

O pedido, contudo, foi negado pelo ministro Francisco Falcão devido a uma particularidade: o juízo de primeira instância definiu o valor da indenização de forma cumulativa, englobando danos materiais e morais.

“Dessa forma, ao englobar os dois tipos de dano em uma só verba, sem fazer a especificação/distinção sobre cada um deles, a hipótese é singular, no que as decisões invocadas pelo recorrente [Estado] como paradigma a tanto não se prestam, já que fazem referência somente aos danos morais, não havendo como viabilizar a caracterização da similitude necessária para o fim pleiteado”, explicou Falcão.

A ausência de similitude fática apontada pelo relator levou ao não conhecimento do recurso especial, mantendo a condenação em R$ 350 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

AREsp 1.239.498

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!