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Não há vedação constitucional para delimitar intervenção federal, diz AGU

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4 de maio de 2018, 11h31

A edição do Decreto 9.288/2018 respeitou o princípio da proporcionalidade ao delimitar o ato de intervenção federal no estado do Rio de Janeiro à segurança pública. O entendimento é da Advocacia-Geral da União ao defender a legalidade da intervenção no Supremo Tribunal Federal.

O decreto é questionado pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol). A legenda alega, entre outros pontos, que não houve o detalhamento da amplitude e dos objetivos da medida, além da falta de manifestação prévia dos Conselhos da República e Defesa Nacional.

Em manifestação, a advogada-geral da União, Grace Mendonça, sustentou que todos os pressupostos foram rigorosamente observados na edição do Decreto 9.288/18. A AGU esclarece ainda que não há vedação constitucional para a delimitação da intervenção à segurança pública. “Com efeito, se o presidente pode afastar toda competência do Governador do Estado, também está autorizado, como corolário, a afastá-la apenas parcialmente, tal como se verifica no presente caso”, conclui a advogada-geral.

Grace Mendonça salientou que a “suspensão parcial das funções do Poder Executivo estadual harmoniza-se, igualmente, com o princípio da proporcionalidade, uma vez que promove a mínima restrição possível à autonomia administrativa do Estado do Rio de Janeiro, mas que se revela, ao mesmo tempo, adequada e suficiente para atingir o fim colimado, qual seja, o restabelecimento da ordem pública naquela unidade da Federação”.

A ministra chefe da AGU ressaltou, ainda, que os Conselhos da República e de Defesa Nacional foram devidamente convocados e ouvidos. E acrescentou que a própria Constituição Federal estabelece a competência privativa do presidente da República para decretar e executar a intervenção, além da atribuição exclusiva do Congresso Nacional de aprovar a medida, o que ocorreu por meio do Decreto Legislativo 10, de 20 de fevereiro de 2018. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

ADI 5.915

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