Contra o relógio

Justiça intima União a cumprir prazo para plano de segurança em Foz do Iguaçu

Autor

4 de maio de 2018, 16h13

Começou a contar o prazo para que a União elabore e execute dois planos de segurança para reforçar a vigilância na faixa de fronteira com o Paraguai e a Argentina, conhecida como tríplice fronteira. A determinação é do juiz Sérgio Luis Ruivo Marques, da 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu (PR).

A sentença estipula um prazo de 18 meses para a União implementar integralmente um plano específico, com metas e cronogramas, de fiscalização do Lago de Itaipu e das cidades próximas às fronteiras. Também foi determinado que, em até 12 meses, a União deverá colocar em ação um plano de fiscalização do Rio Paraná, no trecho entre a barragem de Itaipu e o marco das Três Fronteiras, na foz do Rio Iguaçu.

O prazo para o cumprimento da decisão havia iniciado em 15 de dezembro. A União recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4º Região, mas, mesmo não obtendo decisão favorável, não cumpriu a decisão. Com isso, o MPF fez um novo pedido para que a sentença seja cumprida. A intimação eletrônica desta nova decisão foi emitida no dia 24 de abril.

De acordo com a decisão, os planos de fiscalização dessas regiões devem prever um incremento do efetivo de pessoal, seja por lotação ou formação de forças-tarefas com outros órgãos federais, da Receita Federal, Força Nacional de Segurança, Delegacia da Polícia Federal de Foz do Iguaçu e Delegacia Especial de Polícia Marítima.

O Ministério Público Federal no Paraná ajuizou a ação em 2014, motivado pela “constatação de fragilidade no controle de crimes transnacionais, como tráfico de drogas e armas na fronteira”. Segundo o MPF, tal “fragilidade” foi evidenciada por investigações deflagradas a partir de um inquérito civil de 2007. Ainda de acordo com o órgão, foram obtidas inúmeras provas e diversas informações referentes ao problema de segurança na região da tríplice fronteira, como a carência de pessoal nos quadros da Receita Federal e fragilidade do controle aduaneiro.

“A elaboração dos planos de segurança, como determina a sentença, pode representar a conquista de um novo patamar na contenção ao crime transnacional na região, com reflexos importantes no combate à criminalidade nos grandes centros urbanos do país. O tamanho da fronteira brasileira desafia a capacidade de fiscalização estatal, porém com planejamento e persistência é possível reduzir significativamente a entrada de drogas e armas”, disse o procurador da República Alexandre Collares Barbosa. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Clique aqui para ler o despacho.
ACP 5010354-05.2014.4.04.7002

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!