Extensão da intimidade

CNJ proíbe que homens revistem bolsas de advogadas em fóruns de São Paulo

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4 de maio de 2018, 20h24

Apenas seguranças do sexo feminino podem verificar bolsas e sacolas de mulheres na entradas dos prédios forenses, já que esses pertences são extensões da privacidade. Com esse entendimento, o Conselho Nacional de Justiça mandou que toda revista em unidades da Justiça de São Paulo seja feita por profissionais do mesmo gênero do visitante.

A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil afirmava que, para entrar em prédios da Justiça paulista, várias advogadas poderiam ser submetidas a revista de suas bolsas, pastas e similares por agentes de segurança masculinos.

O conselheiro Valdetário Andrade Monteiro concedeu liminar para disciplinar a prática. Para ele, as regras existentes sobre o tema criam uma fronteira, bastante delimitada, ao exercício das funções fiscalizatórias, especialmente, quanto à revista, ou qualquer outro tipo de averiguação, mesmo sem contato físico, por agentes de segurança que não sejam do mesmo gênero que as pessoas fiscalizadas.

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Conselheiro Valdetário Monteiro disse que bolsas são extensão da privacidade.
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“A revista em bolsas e sacolas de mulheres, que é uma extensão de sua intimidade, por agentes de segurança do sexo masculino caracteriza a extrapolação dos limites impostos ao poder”, diz o relator. O tema deve ser levado ao Plenário do CNJ nesta terça-feira (8/5).

O exame de pertences de advogados já gerou críticas do presidente da OAB-SP, Marcos da Costa. Durante a abertura do ano judiciário de 2017, ele considerou lamentável que “ainda exista quem nos considere forasteiros em nossa própria casa, promovendo revistas em nossas pastas e nas bolsas de nossas colegas, dispensando-nos tratamento diferente daquele oferecido aos demais atores desse nosso sistema de Justiça”.

A medida faz parte do plano de segurança do TJ-SP. O tribunal definiu que qualquer pessoa que entrar em unidades judiciárias deve se sujeitar a detector de metais e à “inspeção de bolsas, pastas e similares, ainda que exerçam cargo ou função pública”, com exceção de juízes que atuem no local ou servidores com crachá. A medida foi adotada após uma juíza ter sido atacada por um homem no Fórum Regional do Butantã.

Clique aqui para ler a decisão.
001009271.2017.2.00.0000

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