Sem ameaça

TSE mantém revogada prisão preventiva do ex-governador Anthony Garotinho

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3 de maio de 2018, 17h10

Por não ver risco à instrução processual, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral confirmou nesta quinta-feira (3/5), por maioria, decisão que colocou em liberdade o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (PR). A corte também manteve a proibição de uso de tornozeleira eletrônica por Rosinha Garotinho, igualmente ex-governadora do estado e ex-prefeita de Campos dos Goytacazes.

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Garotinho foi condenado pela suposta compra de votos com verbas públicas.

Anthony Garotinho e Rosinha Matheus foram presos preventivamente em novembro, por decisão do juízo da 98ª Zona Eleitoral, de Campos dos Goytacazes. Eles são acusados de crimes de corrupção, concussão, participação em organização criminosa e falsidade na prestação das contas eleitorais.

Em outro processo, Garotinho foi condenado a 9 anos, 11 meses e 10 dias de prisão pela suposta compra de votos nas eleições para a prefeitura de Campos dos Goytacazes, em 2016.

O advogado Fernando Augusto Fernandes impetrou pedido de Habeas Corpus em nome dos Garotinho. O Tribunal Regional Eleitora do Rio de Janeiro decidiu manter a prisão de Anthony Garotinho e conceder medida cautelar a Rosinha Garotinho.

No fim de 2017, o ministro Gilmar Mendes concedeu liminar para revogar a detenção de Garotinho. Para ele, o fato de o ex-governador já ter cometido crimes não significa que ele irá voltar a delinquir. Na época, Gilmar também afastou o monitoramento de Rosinha por meio de tornozeleira.

Na sessão desta quinta, o TSE fixou medida cautelar alternativa aos acusados, proibindo-os de entrar em contato com testemunhas durante a instrução processual, que já se encontra em fase final de coleta dos depoimentos da defesa. Um dos réus da ação, o advogado Thiago Soares de Godoy, foi liberado pelos ministros de cumprir essa medida alternativa, porque poderia prejudicar seu exercício profissional.

A decisão da corte eleitoral se deu no julgamento de sete pedidos de Habeas Corpus. O relator dos casos, ministro Jorge Mussi, disse não ter constatado fato da parte dos acusados que pudesse indicar tentativa de ameaça de testemunhas ou obstrução da fase de investigação processual.

Três ministros votaram pela anulação do caso, sob o entendimento de que o promotor não poderia ter iniciado a investigação na Justiça Eleitoral e escolhido o juiz. Fernando Fernandes declarou à ConJur que irá recorrer ao STF quanto a esse ponto.

“Neste caso houve uma clara escolha do juiz Glaucenir Oliveira e
seu substituto Ralph Manhães para continuar as perseguições ao ex-governador. O mesmo juiz que o arrancou de um hospital e atacou terrivelmente a Justiça com a ofensas a um ministro do STF”, afirmou o criminalista.

Em mensagem de áudio enviada a um grupo de magistrados no WhatsApp, o juiz Glaucenir Oliveira acusou Gilmar Mendes de receber dinheiro para conceder o HC a Garotinho. Por isso, a Corregedoria Nacional de Justiça anunciou que abriria pedido de providências para apurar a conduta do juiz. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

HCs 060434813, 060428403, 060429617, 060427371, 060430054, 060433429 e 060007809.

*Texto alterado às 22h do dia 3/5/2018 para correção de informações.

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