Direitos individuais

Prisão preventiva não pode antecipar pena, diz TRF-1 ao soltar ex-ministro

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3 de maio de 2018, 21h20

Não se pode consentir que a prisão preventiva seja usada para antecipar a aplicação da pena, sob risco de se desvirtuar sua finalidade, ferindo o princípio da presunção de inocência, consagrado em nosso sistema pátrio. Assim entendeu o desembargador federal Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao revogar prisão preventiva do ex-deputado Henrique Eduardo Alves (MDB-RN).

Ex-ministro do Turismo, Henrique Alves estava atrás das grades desde junho do ano passado. Ele é acusado de integrar um esquema de desvios no setor de Fundos e Loterias e Pessoas Jurídicas da Caixa Econômica Federal.

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Desembargador Ney Bello concedeu HC, por não ver razão em manter réu preso em ação penal com instrução já concluída.

A defesa afirmou que não fazia sentido manter o cliente preso por mais de 300 dias, em processo cuja instrução já chegou ao fim, e por imputações que hipoteticamente teriam pena mínima de cinco anos.

O desembargador já havia mantido a prisão ao analisar outro pedido de Habeas Corpus, por considerar a medida necessária para evitar eiteração delitiva, destruição de provas, ameaça a testemunhas e colaboradores ou apropriação de valores “ainda não conhecidos depositados em contas no exterior”.

Já nesta quinta-feira (3/5), Ney Bello reconheceu que as investigações já foram concluídas e a instrução criminal acabou, “pelo que não há mais prova a ser colhida, razão pela qual não vislumbro, também, a possibilidade de o paciente perturbar a ordem pública ou de se furtar à aplicação da lei penal”.

“Assim, deve prevalecer a regra geral relativa à privação da liberdade pessoal com finalidade processual, segundo a qual o alcance do resultado se dá com o menor dano possível aos direitos individuais, sobretudo quando há expressa referência a inúmeras outras medidas de natureza cautelar, que podem ser decretadas pelo juízo da causa e em proveito das investigações.”

Henrique Eduardo Alves foi obrigado a entregar passaporte às autoridades e está proibido de manter contato com outros investigados. Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, ele ficará em prisão domiciliar, porque continua válida decisão de outro processo que impõe essa medida.

Clique aqui para ler a decisão.
1011767-23.2018.4.01.0000

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