Interesse da administração

Norma do CNJ sobre redistribuição de servidores é constitucional, diz Supremo

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2 de maio de 2018, 13h45

O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou constitucional o dispositivo da resolução do Conselho Nacional de Justiça que veda a redistribuição de servidores com menos de 36 meses de exercício no cargo.

Relatora da ação, a ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, citou jurisprudência e a fundamentação do próprio CNJ ao editar a Resolução 146/2012 para concluir que a regra fixada cumpre dispositivos constitucionais e dá efetividade a princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência na administração pública. Entre os motivos do CNJ para a edição da norma está a proteção ao interesse da administração frente à pressão de servidores para o atendimento de interesses pessoais.

O prazo de 36 meses, por sua vez, não é arbitrário, pois é o período estipulado pelo artigo 41 da Constituição Federal para que o servidor passe por avaliação de desempenho e ganhe estabilidade. “O concursado deve trabalhar 36 meses até ser avaliado. Se nem foi avaliado no órgão de origem, como é que vai haver redistribuição dos cargos?”, indaga a relatora.

O voto da ministra foi acompanhado por maioria no Plenário, vencido o ministro Marco Aurélio. Segundo ele, na Lei 8.212/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, não consta o critério de tempo para a redistribuição. Logo, para o ministro, não cabe a órgão administrativo, o CNJ, aditar a lei para introduzir o quesito. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 4.938

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