Decisão liminar

Moraes suspende decisão do CNMP que anulou promoção por merecimento

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2 de maio de 2018, 14h49

Considerando o risco de dano, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu decisão do Conselho Nacional do Ministério Público que declarou nula a promoção por merecimento de membro do Ministério Público do Ceará.

Carlos Moura/SCO/STF
Promotor não atende requisitos para promoção, mas demora em resolver processo pode acarretar em danos irreparáveis ao membro do MP. Por isso, ministro Alexandre de Moraes cassou decisão do CNMP que anulou promoção.
Carlos Moura/SCO/STF

De acordo com os autos, o promotor tomou posse como membro do MPE-CE em dezembro de 2015 e, desde então, figurou, alternadamente, em cinco listas de promoção. Foi então promovido à entrância intermediária.

A promoção foi questionada por outro candidato, também integrante da lista de merecimento, sob o argumento de que seria o único dos candidatos a possuir os requisitos constitucionais exigidos para a promoção.

O recurso foi julgado improcedente, no entanto, foi instaurado Procedimento de Controle Administrativo no CNMP, que concluiu pela ilegalidade da promoção, uma vez que o membro promovido não possuía dois anos na respectiva entrância, não integrava a primeira quinta parte da lista de antiguidade, além de encontrar-se em estágio probatório à época da promoção.

A defesa do promotor alega que a Constituição, a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e a Lei Orgânica do Ministério Público do Ceará ressalvam expressamente a possibilidade de promoção de candidato que não cumpra os requisitos na hipótese de não haver quem aceite o lugar vago.

Para o relator, ministro Alexandre de Moraes, diante da presença de risco de dano, uma vez que o promotor está na iminência de ser retirado da comarca de Aurora, onde atua e reside, é o caso da concessão da liminar.

O ministro ressaltou que a reapreciação do Edital 067/2017 está designada para o próximo dia 27, quando será reformulada a lista tríplice com objetivo de prover novamente a promotoria em questão. “A imediata desconstituição da promoção, ora em exame, acarreta inevitável desdobramento prático, tanto no que diz respeito ao impetrante, quanto à possibilidade de deixar vaga a promotoria da comarca em disputa, ao menos até que novo titular ocupe o posto, podendo, assim, comprometer a eficiência dos trabalhos que já estão em curso”, disse.

Moraes deferiu o pedido de liminar para suspender os efeitos da decisão proferida nos autos do PCA, bem como sua tramitação, restabelecendo, por consequência, a eficácia da decisão que promoveu o membro do MPE-CE, até julgamento do mérito do mandado de segurança pelo Supremo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

MS 35.635

*Título alterado às 11h19 do dia 3/5/2018.

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