Dados em contexto

"É lenda urbana" atribuir impunidade de parlamentares ao Supremo, diz Toffoli

Autor

2 de maio de 2018, 16h43

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, chamou de “lenda urbana” atribuir uma suposta impunidade de políticos a uma morosidade do tribunal. “Não podemos dizer que o combate à corrupção começou agora, e que os nossos colegas de STF do passado não faziam nada”, disse, durante voto proferido nesta quarta-feira (2/5). O Plenário da corte retomou julgamento de processo que discute a restrição do foro por prerrogativa de função para parlamentares.

Carlos Moura/SCO/STF
Falta de punição a parlamentares não está na conta do Supremo, afirma Dias Toffoli.
Carlos Moura/SCO/STF

Toffoli divergiu do voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso. Em maio de 2017, ele propôs que o Supremo restringisse a prerrogativa de foro aos crimes cometidos durante o mandato e aos que tiverem alguma relação com o exercício das funções parlamentares.

Barroso disse que o foro especial funciona "como uma montanha russa, com tantos altos e baixos". A crítica dele é aos deslocamentos de competência conforme o cargo que o réu ou investigado assume. No caso do Supremo, isso tem resultado em "prescrição e impunidade". "Não por outro motivo, desde que o STF começou a julgar efetivamente ações penais contra parlamentares já ocorreram mais de 200 casos de prescrição da pretensão punitiva em ações penais e inquéritos perante a corte."

Toffoli, entretanto, lembrou ao Plenário — já com maioria a favor da restrição ao foro especial — que antes de 2001 não havia como processar membros do Congresso por crimes comuns. Naquele ano foi aprovada a Emenda Constitucional 35, que dispensou autorização do Legislativo para instauração de inquérito e ação penal contra parlamentares. Essa regra esteve presente em todas as constituições do Brasil. De 1824 até 2001 foi assim, disse Toffoli. “Não tem como dizer que o Supremo não julgava antes esses casos. Não julgava porque o processo não era autorizado pelo Congresso. Temos que respeitar nossos antecessores de STF.”

O ministro citou também a aprovação da legislação sobre crime organizado, que não tinha tipificação até 2013, prevendo a colaboração premiada, e a lei anticorrupção, permitindo acordo de leniência com empresas, como impulsionadores do combate à corrupção e investigação de detentores de foro especial por prerrogativa de função.

Toffoli falou ainda da autonomia do Ministério Público e o fortalecimento da Polícia Federal. “O resultado que vemos hoje não ocorreu por causa de pessoas iluminadas, heróis, que querem acabar com a corrupção, mas sim devido ao fortalecimento das instituições brasileiras”, acrescentou.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!