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Audiência pública sobre ação que discute aborto já tem mais de 500 inscrições

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2 de maio de 2018, 11h16

A convocatória para a audiência pública para instruir a ação que pede a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação recebeu 501 inscrições. O número inclui interessados de fora do país. Pelo número elevado, o gabinete da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, relatora da ação, ainda não tem previsão de quando divulgará os selecionados.

Não há previsão, também, de quantos serão os habilitados. Assessores da ministra relatora informam que é possível que o trabalho de leitura e seleção leve cerca de duas semanas, pelo menos. Ele, no entanto, já observaram que há inscrições que apenas reforçam a candidatura de outra pessoa ou entidade, não solicitando tempo para sustentação.

O prazo para aplicação foi encerrado à meia noite de quarta-feira (25/4), tendo ficado aberto por um mês. Ainda que não haja definições, a expectativa é que a audiência seja dividida em dois dias e marcada para junho. 

As últimas audiências públicas promovidas pelo STF tiveram pouco mais de 20 habilitados cada. A mais recente foi realizada há um ano, em 12 de junho de 2017, e tratou do direito ao esquecimento. Ela teve 18 participantes. Antes dela, a sessão marcada para discutir o Marco Civil da Internet teve 23 inscritos aceitos.

A audiência referente ao Novo Código Florestal recebeu 22 interessados. A exceção ficou por conta da sessão convocada pelo ministro Gilmar Mendes para tratar do uso dos recursos dos depósitos judiciais e extrajudiciais pelos Estados para pagamento de despesas diversas. Esta teve 41 participantes.  O site do STF lista 22 encontros do tipo. 

O então ministro Carlos Ayres Britto, relator da ação que questionava a Lei Nacional de Biossegurança, determinou, diante da complexidade da matéria, a convocação da primeira audiência pública na história do Supremo, em abril de 2007. Dela, participaram 22 cientistas, para debater, entre outros pontos polêmicos, a importante questão sobre quando se daria, de fato, o início da vida humana. Apenas em 2009 as audiências públicas foram regulamentadas.

O ano de 2013, por exemplo, consolidou a importância das audiências públicas no Supremo Tribunal Federal. A corte promoveu sete encontros em que especialistas e representantes da sociedade apresentaram aspectos técnicos, científicos e práticos de questões como a proibição de queimadas em canaviais, os efeitos do campo eletromagnético de linhas de transmissão de energia, as condições do sistema penitenciário brasileiro, o financiamento de campanhas eleitorais, a questão das biografias não autorizadas e o Programa Mais Médicos.

Tema sensível

A ação do aborto é aquela com maior número de pedidos de ingresso como amicus curiae da história da corte. A arguição de descumprimento de preceito fundamental tem 38 entidades interessadas em apresentar posição sobre o tema. Na convocação da audiência pública, no entanto, a ministra explica que os pedidos de amici curiae serão analisados depois que a sociedade for ouvida sobre o tema.

Segundo a ministra Rosa Weber, a questão da interrupção voluntária da gravidez “é um dos temas jurídicos mais sensíveis e delicado, enquanto envolve razões de ordem ética, moral, religiosa, saúde pública e tutela de direitos fundamentais individuais”.

A ação proposta pelo Psol e pela Anis — Instituto de Bioética argumenta que a proibição da prática viola preceitos da dignidade da pessoa humana, da cidadania, da não discriminação, da inviolabilidade da vida, da liberdade, da igualdade, da proibição de tortura ou tratamento desumano ou degradante, da saúde e o planejamento familiar das mulheres e os direitos sexuais e reprodutivos (decorrentes dos direitos à liberdade e igualdade).

A Anis estima que, desde que a APDF foi apresentada, no dia 8 de março de 2017, mais de 500 mil mulheres tenham se submetido a procedimentos clandestinos de aborto. pretensão é que o STF exclua do âmbito de incidência dos artigos 124 e 126 do Código Penal a interrupção da gestação induzida e voluntária realizada nas primeiras 12 semanas, “de modo a garantir às mulheres o direito constitucional de interromper a gestação, de acordo com a autonomia delas, sem necessidade de qualquer forma de permissão específica do Estado, bem como garantir aos profissionais de saúde o direito de realizar o procedimento”.

Discussão plural

De acordo com a convocação, os participantes serão selecionados, entre outros, pelos critérios de representatividade, especialização técnica e garantia da pluralidade da composição da audiência e das perspectivas argumentativas a serem defendidas, “como forma de se assegurar a legitimidade do processo de tomada de decisão e a utilidade dessa técnica processual para o esclarecimento de dúvidas acerca das diretivas e conteúdos interpretativos da matéria em debate”, diz o documento. Os postulantes deverão apresentar justificativas que demonstrem capacidade técnica e/ou jurisdicional da sua contribuição para o diálogo sobre a questão.

A lista dos escolhidos será publicada no site do STF, depois do crivo da ministra relatora. Não há possibilidade de recurso. Para o acompanhamento da sessão, Rosa Weber determinou o convite da Presidência da República, do Congresso Nacional, da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria-Geral da República, do Ministério da Saúde, da representação da Organização Mundial de Saúde no Brasil, do Conselho Federal de Medicina e da Anvisa. Estes também podem pedir participação como expositores da audiência.

A ministra já pediu informações à Presidência da República, ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, à AGU e à PGR. Presidência, Senado, Câmara e AGU defenderam ser de competência do Poder Legislativo definir os termos pelos quais o aborto deve ser tratado no país. A PGR ainda não respondeu.

Situação atual
Hoje, no Brasil, o aborto é permitido somente nos casos de anencefalia do feto — por decisão do próprio Supremo, de 2012 —, de estupro e quando a gestação representa um risco para a vida da mulher, nos termos do Código Penal. A relatora, ministra Rosa Weber, já se manifestou a favor da autorização do aborto até o terceiro mês de gestação em um julgamento da 1ª Turma do STF no ano passado, bem como os ministros Luiz Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.

O aborto é tema ainda de uma ADI relatada pela presidente do STF, na qual a Associação Nacional de Defensores Públicos e a Anis pedem que o aborto seja considerado legal nos casos em que a mulher esteja infectada pelo vírus zika e em sofrimento mental pelos efeitos da epidemia.

Leia aqui a íntegra da decisão de convocação da audiência pública

ADPF 442

*Texto alterado às 15h30 do dia 2/5/2018 para correção de informação.

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