Autonomia ferida

Em ação, partido questiona movimentação de fundos do SUS em banco federal

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2 de maio de 2018, 9h15

O Partido Solidariedade (SD) ajuizou nova ação no Supremo Tribunal Federal para questionar um dispositivo que exige que a movimentação de recursos do SUS seja feita exclusivamente em banco federal.

O dispositivo questionado trata da Lei Complementar 141/2012, que prevê que os depósitos sejam feitos em instituições financeiras oficiais, sem estipular que sejam federais.

Para o partido, as expressões “federal” e “federais” constantes em um artigo da lei, e também no Decreto 7.507/2011, colidem com a Constituição e, mais especificamente, com os princípios federativo, da isonomia, da livre iniciativa e concorrência.

Carlos Moura/SCO/STF
Carlos Moura/SCO/STFO relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, já havia extinguido ADI que questionava os mesmos dispositivos

Outro dispositivo constitucional apontado como violado é o artigo 164, que trata dos depósitos de disponibilidades de caixa dos estados e municípios.

A ADI pede que seja reconhecida a autonomia dos entes federados para escolher a instituição financeira oficial para movimentação do fundo, afastando assim da “insidiosa restrição benéfica às instituições financeiras oficiais”.

Segundo pedido
Não é a primeira vez que o partido questiona a matéria no Supremo. A ADI 5.118, ajuizada contra os mesmos dispositivos, foi extinta sem julgamento de mérito pelo ministro Alexandre de Moraes.

Para o relator, aquela ação não reunia condições processuais indispensáveis seu conhecimento, uma vez que o pedido estava desprovido de fundamentos específicos e objetivos, contendo termos meramente genéricos.

Na nova ação, também distribuída do ministro Alexandre de Moraes, por prevenção, o Solidariedade afirma ter corrigido os vícios processuais apontados na ADI 5118.

O partido pede o deferimento de medida cautelar para suspender a eficácia das expressões “federal” e “federais” e, no mérito, que sejam declarados inconstitucionais os dispositivos questionados. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 5.933

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