Em benefício próprio

Acordos de ações coletivas que só favorecem advogados serão julgados nos EUA

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1 de maio de 2018, 11h22

A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu, na segunda-feira (30/4), julgar a validade de acordos de ações coletivas que rendem milhões de dólares a advogados e outro tanto a organizações que apoiam, mas que não rendem nada – ou quase nada – aos autores das ações, os que supostamente sofreram o dano que gerou o pedido de indenização.

O caso, que terá ampla repercussão na indústria da indenização coletiva do país, se refere a um acordo de US$ 8,5 milhões, fechado em 2017 entre o departamento jurídico do Google e advogados que processaram a empresa por violação de privacidade. Os milhões de usuários do Google se queixaram de que a empresa vende os termos que usam em pesquisas a terceiros.

Pelo acordo, os advogados receberiam honorários de pouco menos de US$ 2,2 milhões e três dos principais autores da ação receberiam US$ 5 mil cada um. Os US$ 5,3 milhões seriam doados a universidades e outras organizações apoiadas pelos advogados. Isso porque a ação tinha 129 milhões de autores e não seria prático pagar US$ 0,04 a cada um deles.

Porém o advogado Ted Frank, de Washington, que regularmente luta contra acordos de ações coletivas, entrou na justiça contra o acordo do Google com os advogados. Ele alega que esses acordos nascem de conluio entre advogados e empresas, porque ambos se beneficiam dele.

“Em sua petição, ele pede aos juízes para corrigir os sérios abusos do mecanismo de ações coletivas, que colocam os interesses daqueles que deveriam proteger – os autores da ação coletiva – em último lugar”.

A discussão gira em torno de um tipo de acordo chamado de cy pres, um termo francês que significa “tão próximo quanto possível”. A ideia foi originalmente usada em acordos relativos a fundos, em que não era mais possível usar o dinheiro para o propósito intencionado. Hoje, o acordo tem essa característica quando não é possível ou prático distribuir o dinheiro, da forma que foi pretendido.

No caso da indenização a ser paga pelo Google, descontados os honorários advocatícios, o dinheiro que iria para os autores da ação seria destinado a seis universidades, centros de pesquisa e organizações que defendem a privacidade na Internet.

O acordo foi aprovado por um juiz federal da Califórnia e mantido por um tribunal federal de recursos, que o considerou “justo, razoável e adequado”. Mas o fato de a Suprema Corte aceitar julgar o processo indica que os ministros não concordam inteiramente com essas decisões.

O advogado Ted Frank, que é presidente do Centro para a Integridade das Ações Coletivas, disse ao jornal Los Angeles Times que os advogados que atuam em casos como o da Google deveriam convocar os interessados e esperar para ver quantas pessoas podem integrar o grupo de autores, em vez de afirmar que são milhões, para evidenciar a impossibilidade de distribuição da indenização.

Em sua petição à Suprema Corte ele alega: “Os membros desconhecidos da ação coletiva não são beneficiados por qualquer alteração no comportamento da empresa e não recebem qualquer dinheiro – nem mesmo cupons”.

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