Foro privilegiado

STJ nega recurso de governador da Paraíba contra baixa para primeira instância

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30 de junho de 2018, 17h25

Com base no acórdão do Supremo Tribunal Federal que restringiu o foro por prerrogativa de função a senadores e deputados federais aos crimes cometidos durante o exercício do mandato e em razão da função pública, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça negou, na quinta-feira (28/6), recurso do governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), contra decisão que remeteu ação penal em que é réu para a primeira instância.

O ministro Luis Felipe Salomão afirmou que o mesmo entendimento deve ser aplicado no STJ, pois a corte pode analisar a sua própria competência para definir a regra a ser aplicada no caso do foro privilegiado.

“Desse modo, ao artigo 105, I, a, da Constituição Federal, deve ser conferida interpretação de forma a atender o princípio republicano, do qual é corolário a vedação de privilégios de qualquer espécie, com ênfase na interpretação restritiva das exceções, segundo a qual o foro por prerrogativa de função se aplica apenas aos crimes cometidos durante o exercício do mandato e relacionados às funções desempenhadas”, fundamentou Salomão.

A falta de simetria nas decisões poderia, segundo o ministro, criar situações “abjetas”. Como, por exemplo, a incongruência no julgamento de um senador e um vereador que cometessem o mesmo crime: o primeiro perante magistrado singular, e o segundo perante o Tribunal de Justiça estadual.

Dessa forma, segundo Salomão, a restrição do foro nos mesmos moldes propostos pelo STF é a medida que se impõe para dar segurança jurídica.

Ricardo Coutinho é acusado de crimes de responsabilidade supostamente cometidos em 2010, quando exercia o cargo de prefeito de João Pessoa – delitos que, em tese, não guardam relação com o exercício do atual mandato nem foram praticados pelo denunciado como governador. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

APn 866

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