Julgados de 2017

Banca reúne em anuário principais decisões tributárias de Carf e cortes superiores

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30 de junho de 2018, 12h15

O escritório Martinelli Advogados lançou, nesta quinta-feira (28/6), a primeira edição de um anuário dedicado as mais importantes decisões de 2017 proferidas pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal no âmbito Tributário. A coordenação do projeto é do advogado Carlos Amorim, sócio da banca.

O evento de lançamento do livro contou com a presença dos conselheiros Carlos Augusto Daniel Neto e Diego Diniz Ribeiro, respectivamente da 1º e da 3ª Seção do Carf. Os dois debateram alguns acórdãos do órgão, como o que afastou a exigência de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre subvenções fiscais da Zona Franca de Manaus por aplicação imediata da Lei Complementar 160/2017.

“Subvenção sempre foi um assunto polêmico”, afirmou Carlos Daniel. “Mas as decisões do Carf neste sentido têm consolidado a segurança jurídica. Basicamente se encerrou essa discussão construída sobre pareceres normativos antigos da Receita Federal que criavam requisitos novos para a qualificação da subvenção de investimento", ressaltou o conselheiro.

Outra decisão polêmica do órgão não aplicou a repercussão geral do STF sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS em razão da definitividade. Julgado pela 1ª Turma Ordinária em março de 2018, o processo teve relatoria de Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho. Os conselheiros entenderam, com base em norma interna, que a repercussão só é aplicável com o trânsito em julgado da questão.

“Nós temos um modelo de precedentes que vem se sedimentando há quase duas décadas no país, então decisões proferidas com repercussão geral pelo Supremo tem efeito normativo, e o Carf está vinculado a estas decisões”, afirmou Diniz.

“Mas o dispositivo do órgão não esclarece a partir de que momento as decisões de caráter vinculante dos tribunais superiores vinculam o Carf. Se é com o trânsito em julgado ou a partir do momento que a decisão é proferida. Essa é uma discussão que permanece”, disse ao defender o sobrestamento dos casos do conselho neste caso, que foi voto vencido no caso específico.

“O próprio STF tem monocraticamente convocado essa decisão para rejeitar a continuidade de recurso extraordinário sobre a matéria, assim como o STJ. Ora, se os tribunais superiores estão aplicando, eu não vou aplicar?”, indagou Diego.

“É um problema sério, porque esses casos vão ter resultados desfavoráveis ao contribuinte, que obviamente vão judicializar essa questão e, se não houver nenhuma surpresa no STF, isso vai imbicar em reposição de débitos, e os valores dessas discussões são grandes, bem significativos.”

Em resposta ao mediador, Carlos Amorim, o conselheiro Carlos Augusto afirmou que considera errada a decisão do STF sobre o ICMS. "Era uma tese que já estava meio capenga há muitos anos e alguém correu e segurou no STF até o final. O Supremo afastou o conceito de receita bruta que existia e sempre foi utilizado, e transformou o PIS/COFINS em tributos sobre receita líquida", apontou o membro do Carf. 

Ao final do debate, Amorim ressaltou a preparação dos conselheiros atuais do órgão. “Um ganho para o contribuinte é a profissionalização dos conselheiros do Carf. Antigamente eles eram de outras atividades, como advogados e empresários, e exerciam a atividade de conselheiro do Carf como atividade secundária. Hoje nós temos pessoas com qualificação, técnica, e vontade de fazer o conselho ter um upgrade nas discussões.”

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