Critério judicial

STF pauta para agosto julgamento da constitucionalidade da terceirização

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29 de junho de 2018, 15h00

A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal, pautou para o dia 16 de agosto o julgamento de uma ação que discute a constitucionalidade das atividades-fim de empresas. O tribunal vai discutir se a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que só permite a terceirização de atividades-meio, é constitucional e subsiste depois da reforma trabalhista, que liberou essa modalidade de contrato.

Geraldo Magela / Agência Senado
Supremo discute em agosto se terceirização da atividade-fim é constitucional e se súmula do TST sobre o assunto continua em vigor mesmo com a reforma trabalhista.
Geraldo Magela / Agência Senado

O relator do caso é o ministro Luís Roberto Barroso. Em março de 2017, depois de a reforma trabalhista entrar em vigor, ele oficiou os autores e interessados para exporem se a reforma mudou a situação de seus pedidos ou não. O consenso foi que sim. 

A Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) afirma que a norma viola o princípio constitucional da livre iniciativa, além de impor restrições não previstas em leis a particulares.

No meio do caminho do julgamento, foi aprovada nova lei que passou a falar em “empresa de trabalho temporário” e permitir que a terceirização seja empregada para “substituição transitória de pessoal” ou para atender a “demanda complementar de serviços”. Abandonou, portanto, o critério de que a terceirização é permitida a depender da tarefa que os empregados dessa companhia terão.

No parágrafo 3º do artigo 9º da lei, é dito que o contrato de trabalho temporário pode abranger tanto atividades-meio quanto atividades-fim, “a serem executadas na empresa tomadora de serviços”.

ADPF 324

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