Publicidade necessária

Federação goiana de futebol é obrigada a divulgar filiados aptos a votar

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29 de junho de 2018, 7h37

Com eleições previstas para o segundo semestre deste ano, a Federação Goiana de Futebol (FGF) foi obrigada pela Justiça a divulgar, em até 15 dias, o colégio eleitoral e a situação de cada filiado, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Além disso, a entidade só pode convocar eleições depois de 60 dias após divulgação do colégio eleitoral.

A decisão liminar é do juiz Rodrigo de Silveira, da 4ª Vara Cível de Goiânia, que atendeu a um pedido do Clube Atlético Goianiense. Na ação, o clube disse que a medida cautelar era necessária pois a eleição da FGF deve ser marcada entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2018.

Somente os filiados em situação regular com a FGF podem participar da assembleia-geral que escolherá o novo dirigente. No entanto, a entidade não divulgou até o momento quem são essas pessoas e como está a situação de cada um.

Diante dessa situação, o clube entrou com ação pedindo que a Federação Goiana de Futebol seja obrigada a divulgar o colégio eleitoral, mostrando a situação de cada filiado. O clube foi representado pelos advogados Carlos Leonardo Pereira SeguradoAdenir Teixeira Peres Junior.

Ao conceder a liminar, o juiz afirmou que, por se tratar de uma "prestadora de diversão pública", a FGF deve observar o princípio constitucional da publicidade dos atos públicos.

"É indubitável o interesse do autor [Atlético Goianiense] em conhecer previamente as entidades filiadas aptas a votar, a fim de resguardar outro direito fundamental, o da isonomia no pleito eleitoral que se avizinha", complementou Silveira.

Assim, determinou que a federação divulgue o colégio eleitoral em até 15 dias, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento. Além disso, proibiu a entidade de convocar eleições com prazo inferior a 60 dias após essa divulgação.

Clique aqui para ler a liminar.

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