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Decreto reserva para negros vagas de estágio em órgãos federais

29 de junho de 2018, 15h58

Por Redação ConJur

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Foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (29/6) decreto que reserva para estudantes negros 30% das vagas em seleções de estágio na administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

De acordo com o texto, poderão concorrer às vagas reservadas aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição na seleção de estágio, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A ideia é que as sociedades de economia mista controladas pela União também adotem a medida. Nesta quinta-feira (28/7), em cerimônia no Palácio do Planalto, dirigentes do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal, da Petrobras e do Banco do Nordeste assinaram termo de compromisso da reserva de vagas.

Em junho de 2014, foi sancionada a Lei 12.990, que estabeleceu a cota de 20% de vagas em concursos públicos federais para pretos e pardos. A lei foi questionada em diversas ocasiões, até que em 2017 o Supremo Tribunal Federal a considerou constitucional. Com informações da Agência Brasil.