Opinião

Compliance é meio seguro para proteger a reputação de partidos políticos

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28 de junho de 2018, 6h09

O ano de 2018 será marcado pela primeira eleição geral da era pós-lava jato. Será, também, a primeira eleição sob a égide da nova legislação que alterou as regras eleitorais e limitou os gastos de campanha.

Dentre as principais novidades legislativas destacamos a proibição de doação por pessoas jurídicas, a limitação de doação por pessoa física e a aprovação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), com valor estimado em R$ 1,7 bilhão — fundo este que será composto de recursos da União, ou seja, por dinheiro público.

Diante desse novo cenário, a implementação de uma política de maior controle dos gastos praticados pelos partidos políticos — com foco na transparência e de maneira a conferir maior credibilidade ao processo eleitoral — se faz não apenas oportuno, mas necessário.

Vivemos uma época em que as questões éticas e morais atinentes à boa parte dos políticos brasileiros estão sendo diuturnamente discutidas e, sinceramente, diante do cenário atual, não poderia ser diferente.

Assim, a aplicação de ferramentas de controle mais efetivas poderia auxiliar na reconstrução da imagem política nacional e, consequentemente, dos partidos políticos.

Nessa esteira, cumpre-nos destacar o compliance como uma poderosa ferramenta dentro do programa de gestão dos partidos políticos. Para aqueles que não têm familiaridade, a Lei 12.846/13[1], conhecida também como Lei Anticorrupção, dispõe sobre a responsabilidade objetiva, administrativa e civil de pessoas jurídicas por atos praticados contra a administração pública e impõe, dentre outras sanções, multas que podem causar a dissolução da empresa. Entretanto, a citada lei prevê, como forma de atenuar a punição, levar em consideração a existência de programas de compliance. Não obstante, a Lei 9.096/95[2] define os partidos políticos como pessoas jurídicas de direito privado, que, portanto, estão sujeitas às regras estabelecidas pela Lei Anticorrupção.

Se assim não fosse, a título de ilustração, está em trâmite no Congresso Nacional o Projeto de Lei 60/17[3], que propõe alteração da Lei 9.096/95 para aplicar aos partidos políticos normas de responsabilidade objetiva e regras de compliance. Dessa forma, os partidos políticos passariam a responder objetivamente por atos praticados pelos seus dirigentes contra a administração pública, fazendo analogia ao disposto na Lei Anticorrupção.

A instituição de regras de controle mais transparentes nos partidos políticos é de primordial importância para moralização do processo eleitoral. Através de mecanismos propostos por um programa de compliance eficaz, os partidos políticos terão uma importante ferramenta no combate à utilização indevida do dinheiro público nas campanhas eleitorais, resgatando, dentre outros predicados, a confiança e credibilidade. Ademais, agindo com maior controle, transparência e ética, os partidos políticos estarão se protegendo de responsabilidades eventualmente impostas pelo Poder Judiciário e demais órgãos de controle.

No rastro da política, da ética e da transparência e, ainda, buscando contribuir de forma significativa para a moralização da política nacional, a OAB-SP, através de um grupo de trabalho que uniu as comissões de Controle Social dos Gastos Públicos e Anticorrupção e Compliance, elaborou um anteprojeto de lei que busca dar transparência e, consequentemente, aprimorar os sistemas de controle e gestão dos partidos políticos, no que concerne aos gastos com dinheiro proveniente, principalmente, do FEFC, através da observância de leis de indispensável importância, sobretudo da Lei 12.846/13, com a implementação de programas de compliance.

Embora ainda existam muitas discussões acerca da necessidade de uma reforma política mais efetiva, a iniciativa e os avanços legislativos propostos tanto pelo Senado Federal, com o PL 60/17, quanto pela Ordem dos Advogados do Brasil, com o anteprojeto de lei, demonstram, sobretudo, uma evolução da ideia de mudança cultural do país.

Contudo, considerando que na democracia o partido político é, em suma, a ferramenta pela qual a sociedade pode governar um país através de seus representantes eleitos pelo voto direto, presume-se que o maior patrimônio de qualquer partido político deva ser sua reputação.

Isto posto, temos que o compliance como ferramenta de auxílio e controle é um meio bastante seguro e transparente na mitigação de riscos e, principalmente, na proteção do partido político como um todo.

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