Insistente recusa

PT e PCdoB acusam Cármen de omissão ao não pautar execução antecipada

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28 de junho de 2018, 20h57

O PT e o PCdoB querem que o Supremo Tribunal Federal reconheça omissão da própria presidente da corte, ministra Cármen Lúcia, ao deixar de pautar o julgamento de mérito sobre a possibilidade de prisão após condenação em segundo grau.

Fellipe Sampaio/SCO/STF
Cármen Lúcia tem evitado levar ao Plenário discussão sobre prisão após condenação em segundo grau.
Fellipe Sampaio/SCO/STF

As legendas classificam como "insistente recusa" e "inércia" a falta de data para a apreciação das ações declaratórias de constitucionalidade que tratam do tema. A petição foi protocolada nesta quinta-feira (28/6).

"O poder discricionário que detém a Presidência do STF não pode acarretar uma omissão que cause danos a milhares de pessoa. No caso, não há dúvida de que a própria ADC é, ela também, um preceito fundamental. Ao não ser levada à pauta, esvazia-se a sua função. Despiciendo lembrar que, em uma democracia, nenhuma ação levada ao judiciário pode ficar sem resposta", diz a petição.

O julgamento poderia alterar a situação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O ex-presidente foi preso no dia 7 de abril, após o Supremo negar um recurso que tentava manter sua liberdade e alegava que a prisão feria o princípio da presunção de inocência, já que a condenação foi dada em segunda instância e ainda cabe recurso. Na ocasião, o Plenário do Supremo se posicionou, por 6 votos a 5, contra o pedido da defesa de Lula.

As legendas apontam, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, a existência de maioria contrária à execução de pena antes do trânsito em julgado. Isso porque, na ocasião do julgamento do HC do petista, a ministra Rosa Weber reconheceu que a execução antecipada é inconstitucional, mas, alegando respeito ao posicionamento do colegiado, aderiu ao entendimento do relator, ministro Luiz Edson Fachin.

Rosa disse ter traçado “premissas teóricas” para justificar que o tribunal deve ter racionalidade em suas decisões e seguir os próprios precedentes. Disse que o Plenário é o local para se rever posicionamentos, mas que o caso do ex-presidente Lula não seria o momento ideal para fazê-lo, por ser um processo subjetivo ao qual deve ser aplicado o precedente.

Sem citar o ex-presidente, PT e PCdoB argumentam que a decisão acerca das ADCs diz respeito, "diretamente, à liberdade de milhares de indivíduos". Afirmam que, conforme a Defensoria Pública de São Paulo, o início da execução da pena após a condenação em segundo grau resultou em 14 mil prisões apenas em São Paulo.

"O ato do Poder Público do qual resulta a violação de preceito constitucional neste caso é a omissão da Presidência deste Tribunal ao deixar de inserir na pauta do Plenário desta Corte Medida Cautelar na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 54 — ou o mérito das declaratórias de constitucionalidade nº 43 e nº 44", diz o texto.

O relator do caso, ministro Marco Aurélio, liberou as ADCs para a inclusão na pauta do Plenário em dezembro de 2017. Falta Cármen Lúcia estabelecer uma data para o julgamento.

Autonomia questionada
A ação pede ainda a revisão do dispositivo do Regimento Interno do STF que coloca à cargo da Presidência da corte o poder de agendar o julgamento.

"É preciso — e esse é um dos escopos da presente ADPF —, inclusive, rever a constitucionalidade dessa regra regimental (art. 83, §1º), que deixa a decisão a respeito da pauta de julgamento das ADCs 43, 44 e 54 a cargo da vontade momentânea da presidência da Corte, em prejuízo da missão constitucional do Tribunal de tutela de garantias fundamentais e da liberdade dos cidadãos brasileiros."

Estratégia criticada
Marco Aurélio, que ficou vencido na dicussão do HC preventivo de Lula, já demonstrou insatisfação em relação à presidente da corte, ministra Cármen Lúcia, por não colocar o tema em pauta. Ainda durante a sessão que apreciou o pedido da defesa de Lula para evitar a prisão dele, o ministro disse à presidente que ela recorreu a uma "estratégia" ao não pautar o tema.

Carlos Moura/SCO/STF
Em julgamento sobre prisão de Lula, Marco Aurélio criticou estratégia de Cármen ao não pautar discussão de ADCs.
Carlos Moura/SCO/STF

Depois da fala do vice-decano, o ministro Ricardo Lewandowski também se manifestou e lembrou que havia pedido expresso de Marco Aurélio para que o STF analisasse esses processos para decidir se mantinha ou não a possibilidade da prisão após condenação em segunda instância antes do caso de Lula.

"De todo modo, a presente ADPF não tem o condão e a pretensão de discutir ou rediscutir a tese e a questão constitucional que envolve a presunção da inocência. O objeto da ação constitucional é, simplesmente, resolver, de forma subsidiária – que é o seu papel e função – a não colocação em pauta da ADC 54 (e as ADC 43 e 44)", apontam PT e PCdoB.

Diante do que chamam de "patente lesão ao preceito fundamental da presunção de inocência, resultante de ato omissivo da Presidente desta Suprema Corte", os partidos pedem medida cautelar que suspenda os efeitos das decisões judiciais de execução provisória de pena condenatória em segunda instância até o julgamento do tema em Plenário e, no mérito, que seja julgada a ADC.

A petição de 11 páginas é assinada pelos juristas Lênio Streck, Celso Bandeira de Mello, Fábio Konder Comparato, Weida Zacaner Bandeira de Mello e Paulo Machado Guimarães.

O PCdoB apresentou, em abril deste ano, a ADC 54, a terceira que discute a questão. As outras duas foram apresentadas pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A iniciativa do PCdoB de apresentar uma nova ação surgiu depois da desistência do PEN, que não queria ser visto como umasigla que ajudou o ex-presidente Lula.

O pedido nas ADCs era para que o Supremo reconhecesse a constitucionalidade do artigo 283 do CPP, revogando um pronunciamento do Plenário de fevereiro de 2016. O dispositivo do CPP diz que, sem trânsito em julgado, uma pessoa só pode ser presa em flagrante ou por aplicação de medida cautelar. Prisão como efeito de condenação penal, só depois de esgotados todos os recursos.

Clique aqui para ler a petição inicial. 
ADPF 531

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