Sem culpa formada

Marco Aurélio concede HC a Eduardo Cunha, mas ex-deputado continua preso

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28 de junho de 2018, 17h46

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, concedeu Habeas Corpus ao ex-deputado federal Eduardo Cunha, por não ver motivo para manter prisão cautelar por mais de um ano.

A decisão desta quinta-feira (28/6) se deu a partir de uma prisão preventiva decretada pela Justiça Federal no Rio Grande do Norte, em junho do ano passado, em investigação sobre propinas em troca de favorecimento à Odebrecht e OAS nas obras do estádio Arena das Dunas para a Copa do Mundo de 2014.

Cunha, porém, continuará atrás das grades por existirem outros mandados de prisão decretados pelas Justiça Federal em Brasília e no Paraná, em outras ações em que ele responde por suspeita de corrupção e lavagem de dinheiro, envolvendo a Petrobras e a Caixa Econômica Federal.

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Defesa de Cunha reclamou de prisão preventiva decretada há mais de um ano.
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No pedido ao STF, a defesa do deputado cassado alegou constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo da custódia cautelar, que dura mais de um ano. Marco Aurélio concordou com os argumentos.

“Ele está preso sem culpa formada. Privar da liberdade, por tempo desproporcional, pessoa cuja responsabilidade penal não foi declarada em definitivo, viola o princípio da culpabilidade”, disse o ministro.

Na Justiça Federal no Rio Grande do Norte, o processo tramita em sigilo e as acusações são referentes a supostos pagamentos de propinas feitos por empreiteiras com destinação a dois políticos e que teriam contado com a conivência de empresários que atuaram para lavagem de dinheiro.

Na decisão, o ministro afirmou que o HC não prejudica outro pedido da defesa (Recurso em Habeas Corpus 98.053) em trâmite no Superior Tribunal de Justiça.

Clique aqui para ler a decisão.
HC 158.157 

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