Disputa por royalties

Barroso vota para IBGE redefinir limites marítimos entre SC, PR e SP

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28 de junho de 2018, 20h31

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) adotou critério arbitrário e não previsto em lei ao fazer o traçado das divisas marítimas entre Santa Catarina e Paraná, em 1988, prejudicando o repasse de verbas ao primeiro estado. Assim entendeu o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, ao votar para que o órgão refaça os limites depois de três décadas.

Na prática, o debate envolve a distribuição de royalties para indenizar estados e municípios pela exploração de poços de petróleo na região. O caso tramita na corte desde 1991 e começou a ser analisado nesta quinta-feira (28/6), mas o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Marco Aurélio.

Reprodução/PGE-SC
Governo de Santa Catarina afirma que, pela lei, águas do Paraná seriam apenas a
área em verde, mas foram ampliadas em 1988 pelo IBGE (área em vermelho).
Reprodução/PGE-SC

Em todos esses anos de andamento do processo, Santa Catarina aguarda a retificação, afirmando que o IBGE atuou sem respaldo legal: traçou uma linha reta ligando os extremos das divisas SC-PR e PR-SP, localizou o ponto médio (meio) e traçou uma reta perpendicular até as 200 milhas – formando um triângulo (veja quadro acima).

O autor da ação diz que o critério deveria ser distinto para o Paraná: como o estado vizinho tem litoral com reentrâncias profundas e uma série de ilhas, primeiro seria preciso localizar outros pontos definidos por lei. É o resultado da união desses pontos que formaria as linhas das águas paranaenses.

Em 1995, o então relator do processo, ministro Carlos Velloso (hoje aposentado) determinou uma perícia técnica de engenharia para avaliar o mapa. O estudo concluiu que o IBGE havia mesmo errado.

Nelson Jr./SCO/STF
Barroso estendeu de forma indevida as distâncias do Paraná e votou para que o estado devolva royalties a Santa Catarina.
Nelson Jr./SCO/STF

Barroso concluiu que o instituto, ao constatar que as linhas originadas dos tais pontos se cruzavam a apenas 140 km da costa – bem antes das 200 milhas – acabou por abandonar o critério legal e traçou uma perpendicular até o ponto das 200 milhas, estendendo a divisa do Paraná até lá. “Abandonou o critério legal e criou um critério próprio, que, ao meu ver, afetou os direitos do estado de Santa Catarina”, disse.

A Procuradoria-Geral do Estado catarinense já idealiza um traçado, mas Barroso entendeu que ainda assim é competência do instituto projetar os limites territoriais, pois o Judiciário não tem capacidade institucional para intervir nas linhas.

“Uma alteração desses critérios impactaria não apenas o caso concreto, mas todos os pontos apropriados fixados ao longo do litoral brasileiro. Tal possibilidade multiplicaria conflitos entre entes federativos que também poderiam requerer revisões de suas linhas projetantes”, ressaltou.

Devolução de verbas
Além de determinar que o IBGE refaça os limites territoriais dos estados de Santa Catarina, Paraná e São Paulo sobre o mar, o relator propôs a condenação dos estados réus a ressarcirem o autor da ação pelos royalties de petróleo que os beneficiaram durante o período que vigorou as marcações agora consideradas inadequadas.

Também estabeleceu que, na área de sobreposição entre as linhas projetantes dos limites territoriais de Santa Catarina e de São Paulo, os respectivos royalties sejam divididos igualmente entre os dois estados. Ainda não há data para a retomada do julgamento. Com informações das Assessorias de Imprensa do STF e da PGE-SC.

ACO 444

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