Tentativa de fraude

STJ reabre ação penal contra nadador americano que inventou assalto no Rio

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27 de junho de 2018, 14h08

Para a configuração de falsa comunicação de crime, basta que alguém motive ação policial ao comunicar, por qualquer meio, inclusive pela imprensa, delito que sabe não ter ocorrido. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou nesta terça-feira (26/6) o prosseguimento da ação penal contra o nadador norte-americano Ryan Lochte.

Nos Jogos Olímpicos do Rio, em 2016, o atleta disse em entrevista à rede americana NBC News que ele e mais dois colegas haviam sido roubados em um posto de gasolina, após sair de uma festa. A narrativa foi confirmada posteriormente em oitiva perante a Delegacia Especial de Atendimento ao Turista.

JD Lasica
STJ derrubou decisão do TJ-RJ, que havia trancado ação contra Ryan Lochte.
JD Lasica

A polícia constatou que, na verdade, Lochte havia mentido sobre o roubo. Gravações do circuito interno da Vila Olímpica e do posto de gasolina indicam que Lochte e os demais atletas uninaram em público e depredaram o posto, inventando o delito para encobrir esses fatos.

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro havia trancado o processo. No ano passado, a corte considerou que só ocorre crime de comunicação falsa de delito quando a polícia toma medidas a partir da narrativa da suposta vítima — não quando a história é registrada oficialmente depois de a autoridade já ter começado a agir.

Mas o Ministério Público fluminense interpôs recurso especial no STJ, alegando que, “para a configuração do referido crime, basta que o agente, valendo-se de qualquer meio idôneo, dê causa a ação da autoridade policial, inclusive através de entrevistas, comunicando-lhe a ocorrência de infração penal que sabe não se ter verificado”.

A relatora do recurso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, concordou com a tese do MP-RJ. Com a decisão, o nadador responderá criminalmente perante o Juizado Especial Adjunto do Torcedor e de Grande Eventos do Rio de Janeiro, podendo ser condenado a uma pena de detenção de um a seis meses, ou multa.

Além de Ryan Lochte, o atleta James Feign também foi acusado de comunicar falso roubo.Feign foi impedido de deixar a cidade após sua participação nas Olimpíadas, tendo sido retirado do avião quando estava prestes a embarcar para os Estados Unidos, por decisão da Justiça.

Ele aceitou proposta de transação penal, mediante entrega de cestas básicas, e não figura mais como réu no procedimento criminal. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-RJ.

REsp 1.727.501

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