Fundo de previdência

STF mantém 28 de julho como prazo final para adesão ao regime da Funpresp

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27 de junho de 2018, 11h19

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (27/6), por 8 votos a 2, negar pedido de liminar para adiar o prazo final, marcado para 28 de julho, para que servidores públicos decidam se querem aderir ao novo regime previdenciário instituído a partir da criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).

Criada em 2012, a Funpresp financia a aposentadoria complementar dos servidores federais, que contribuem com 7,5%, 8% ou 8,5% do salário por mês. O governo contribui na mesma proporção, até o limite de 8,5%. Cada Poder tem uma Funpresp: uma para o Executivo, uma para o Legislativo e outra para o Judiciário.

A liminar foi apresentada na ação direta de inconstitucionalidade que questiona a validade do artigo 1º da Emenda Constitucional 41/2003 e da Lei 12.618/2012, que autorizam a criação de entidade fechada de previdência complementar dos servidores públicos civis ocupantes de cargo efetivo.

A ação é de autoria da Associação de Magistrados Brasileiros e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho. No início do mês, AMB, Anamatra e mais cinco entidades representativas da magistratura e do Ministério Público entregaram um requerimento ao ministro do Planejamento, Esteves Conalgo, para postergar a migração para 2020.

Em seu voto, o relator, ministro Marco Aurélio, afirmou que o prazo para migração ao fundo era 2014, mas foi prorrogado para julho de 2018 pelo Congresso e, agora, a AMB quer adiar novamente a data fixada. “Tal prorrogação representaria modificação de opção do Parlamento”, disse.

Segundo o ministro, se o STF aumentasse o prazo, estaria legislando, uma vez que o Congresso fixou o prazo em lei. “Assim, voto pelo indeferimento da medida liminar”, argumentou. Ele foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Rosa Weber e Cármen Lúcia.

Em seu voto, o ministro Dias Toffoli afirmou que nem a magistratura nem MP são contrários ao Funpresp-Jud. “O que querem é apenas prorrogar o prazo de adesão, para ter tempo mais de reflexão”, disse.

O ministro Luiz Fux chegou a pedir vista, mas foi alertado de que a data em discussão para migração do fundo é o fim de julho e uma decisão teria de ser tomada antes do recesso. Assim, recuou do pedido e votou pela improcedência da liminar na ADI. Ele divergiu da maioria e foi seguido pelo ministro Lewandowski.

No dia 21, após a leitura do relatório pelo ministro Marco Aurélio, o representante da AMB, Alberto Pavie, explicou que o pedido de liminar foi formulado tendo em vista o resultado prático do processo, ou seja, para que servidores e magistrados possam fazer a opção pelo novo regime apenas depois de o STF definir se a norma é constitucional.

Segundo ele, caso seja feita a opção e, posteriormente, o tribunal declarar a inconstitucionalidade da lei, haverá insegurança jurídica no retorno ao antigo regime próprio. O advogado ponderou ainda que a norma é desarrazoada e desproporcional, pois, quanto maior for o prazo para migração, maior será a possibilidade de adesão dos servidores e menores os gastos da União com o regime próprio de previdência social. Com informações da Agência Brasil.

ADI 4.885

*Texto alterado às 18h41 do dia 27/6/2018 para correção de informações.

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