HD violado

1ª Turma do Supremo decidirá se prova é anulada com quebra na conservação

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26 de junho de 2018, 9h22

Está na pauta da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal desta terça-feira (26/6) pedido de Habeas Corpus que discute se a quebra da cadeia de conservação da prova é causa de nulidade. O caso envolve a condenação de um réu em processo acusado de evasão de divisas (remessa de US$ 533,3 mil ao exterior).

Em operação deflagrada em 2007, policiais apreenderam notebook cujo disco rígido continha arquivos em que estavam descritas as supostas operações da organização criminosa. Os documentos, as planilhas e as informações contábeis se tornaram o centro da denúncia.

O problema é que, antes do espelhamento do HD e formação do código de segurança (códigos hash), policiais romperam o lacre e acessaram o disco rígido. Os investigadores negaram qualquer alteração, enquanto a defesa considera as provas nulas.

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu as provas do HD violado. A corte reconheceu a existência de falhas na preservação do material, mas entendeu que “no sistema processual penal brasileiro vigora o princípio do livre convencimento motivado, em que o magistrado forma sua convicção valorando as provas conforme o seu entendimento”.

Cabe agora à 1ª Turma do STF avaliar a tese de violação de custódia formada no STJ. Em decisão liminar, o ministro Marco Aurélio, relator do caso, suspendeu a prisão provisória decretada na operação.

HC 132.059

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