3 votos a 1

STF tranca ação contra Capez por suposta participação na "máfia da merenda"

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26 de junho de 2018, 13h22

Por 3 votos a 1, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu nesta terça-feira (26/6) Habeas Corpus ao deputado estadual de São Paulo Fernando Capez (PSDB) e determinou o trancamento de ação penal em que o parlamentar é investigado por suposta participação na chamada “máfia da merenda”. Ele respondia, no Tribunal de Justiça de São Paulo, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

ALESP
Por 3 votos a 1, 2ª Turma do STF concedeu HC ao deputado Fernando Capez.
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Votaram pelo trancamento do processo os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Luiz Edson Fachin foi contrário à medida, e Celso de Mello não estava presente na sessão.

Relator da ação, Gilmar aceitou os argumentos da defesa e contestou os do Ministério Público. Segundo ele, houve flagrante ausência de lastro probatório para oferecimento da denúncia.

“Além disso, é um abuso invocar a Súmula 691 quando o habeas corpus é cabível. Se há plausibilidade para concessão do habeas corpus, ele deve ser concedido”, disse. A referida súmula da corte impede a análise de HC por tribunais superiores antes de o mérito do pedido ser julgado em instância inferior.

Toffoli seguiu o entendimento afirmando que o caso mostra abuso de autoridade na investigação direcionada a perseguir alguém. O presidente da turma, ministro Lewandowski, se manifestou no mesmo sentido e disse que a ação contra Fernando Capez é baseada apenas em delação premiada.

Já Fachin discordou e votou pela rejeição do Habeas Corpus. Para o ministro, suspender o processo resultaria na antecipação de um juízo absolutório pelo STF. “Isso representaria usurpação das competências das diferentes instâncias da Justiça”, argumentou.

O subprocurador-geral da República Carlos Vilhena afirmou que as alegações da defesa “não comovem o Ministério Público”. Vilhena disse que o caso é bem fundamentado, assim como o recebimento da denúncia pelo TJ-SP. Durante sustentação oral, o subprocurador afirmou ser “importante que [a ação penal] tenha curso para que se possa chegar à verdade dos fatos”.

Determinação da Justiça
Em maio, o Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou denúncia contra Capez, que é ex-presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo, e transformou o deputado em réu em processo no qual ele é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso conhecido como "máfia da merenda".

Além de Capez, foram denunciadas oito pessoas: dois ex-assessores de seu gabinete, dois integrantes da Secretaria de Educação de São Paulo e quatro pessoas ligadas à Coaf (Cooperativa Orgânica Agrícola Familiar). A denúncia afirma que a movimentação de propina pelos operadores da “máfia” chegou à cifra de R$ 1,13 milhão.

No pedido ao STF, a defesa de Capez impugnava determinação do Superior Tribunal de Justiça que negou o trancamento da ação penal contra o deputado e pedia a anulação da decisão do TJ-SP que recebeu a denúncia. Segundo os advogados, a acusação não tem “lastro probatório mínimo” e é “fundamentada em provas completamente ilícitas”.

A defesa alegou que a Polícia Civil de São Paulo não tem competência para conduzir as investigações e afirma ainda que depoimentos de testemunhas foram obtidos por meio de coação. Os defensores de Capez argumentaram que, durante as investigações, a polícia e o Ministério Público não encontraram provas para basear a acusação que, segundo a defesa, é baseada apenas na palavra de um delator.


Ainda nesta terça-feira, o juiz Rodrigo Capez, irmão do deputado estadual Fernando Capez, divulgou a seguinte mensagem:

Exige-se do juiz, além da imparcialidade e do conhecimento técnico, a virtude aristotélica da coragem, para fazer valer os dois primeiros predicados sem vergar a coluna vertebral a pressões midiáticas.

O Supremo Tribunal Federal, nesta data, determinou o trancamento da ação penal instaurada contra o Procurador de Justiça e Deputado Estadual Fernando Capez, por absoluta e patente falta de justa causa.

Pesadíssima foi a cruz da infâmia que nossa pequena família se viu obrigada a carregar por eternos dois anos e meio, e que se tornou quase insuportável em razão de uma denúncia infundada do Procurador-Geral de Justiça Gianpaolo Smanio, produto de uma fabulação destinada a destruir a honra de um homem de bem, numa desabrida tentativa de vincular a qualquer preço sua imagem a uma ignominiosa máfia da merenda, não obstante sua inocência.

Não satisfeito com uma denúncia engendrada sobre o nada jurídico, Sua Senhoria, na sua temerária e inconsequente cruzada, ainda requereu o afastamento de meu irmão do mandato parlamentar e do Ministério Público. De pronto repelida pelo eminente Desembargador Sérgio Rui, Relator do caso no Tribunal de Justiça de São Paulo, saltou aos olhos a tentativa do Procurador-Geral de aniquilar a imagem de um homem probo, procurando impor, pelo estrépito, a morte civil a um inocente, ao melhor estilo das penas infamantes do famigerado Livro V das Ordenações do Reino.

A verdade é agora restabelecida pela mais alta Corte do país. Se é reprovável o abuso de poder do Ministério Público, instituição constitucionalmente incumbida de zelar pela defesa da ordem jurídica, superlativo ele se torna quando emanado do próprio Chefe da instituição. Haverá de chegar a hora de sua responsabilização civil, criminal e política por essa denúncia caluniosa, uma vez que tão reprovável conduta não pode permanecer ao abrigo de uma suposta imunidade funcional.

Aos que jamais renunciaram ao voto de confiança na honorabilidade e na inocência de meu irmão, os nossos mais profundos e sinceros agradecimentos".

*Texto alterado às 14h29 do dia 26/6/2018 para acréscimo de informações.

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