STF julgará se juiz poderia ter ordenado buscas na casa de Gleisi Hoffmann e marido
26 de junho de 2018, 7h14
Depois de serem absolvidos por falta de provas, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e o ex-ministro Paulo Bernardo voltam a ter processo na pauta da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal: os ministros vão analisar se foi válida a apreensão de documentos no apartamento funcional em que o casal vive. A ordem foi assinada por um juiz de primeira instância e questionada pelo Senado.
As buscas foram feitas em meio à operação custo Brasil, um desdobramento da “lava jato”, na qual Paulo Bernardo foi preso em junho de 2016. O juiz Paulo Bueno de Azevedo, então responsável pelo caso na 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, considerou a medida correta porque o ex-ministro era alvo da investigação em primeiro grau, apesar de Gleisi ter foro por prerrogativa de função.
De acordo com o Senado, ao autorizar o ato, o juiz federal usurpou a competência do Supremo, já que o casal mora no apartamento funcional da senadora e a Constituição diz que só o STF pode investigar, processar e julgar autoridades com foro especial.
A defesa de Gleisi atua na reclamação como assistente. Para além da dificuldade de se investigar as contas de um cônjuge sem analisar as do outro, o advogado Rodrigo Mudrovitsch diz que o mandado ordenou a colheita de bens que são compartilhados pelo casal, como computadores, aparelhos eletrônicos e mídias digitais.
Segundo o advogado, é questionável ainda que o pedido da Polícia Federal tenha sido feito ao magistrado de primeiro grau, e não ao STF. “A autoridade policial optou por requerer a execução dessa constrição judicial ao juiz para burlar a competência da Suprema Corte", diz. Para Mudrovitsch, a PF imaginava não ser possível conseguir decisão semelhante no Supremo, pois a corte exigiria mais critério.
Ele afirma que, durante a diligência, os agentes da PF proibiram a presença de testemunhas e até mesmo de advogados. Também diz que documentos do casal foram fotografados. "Buscou-se claramente angariar elementos probatórios para futuro compartilhamento de provas com a Procuradoria-Geral da República, o que de fato veio a ocorrer", disse o advogado.
Mudrovitsch alega ainda que apartamentos funcionais são ambientes de atividade político-legislativa, submetidos ao mesmo regime de imunidade de sede do próprio Parlamento.
O relator é o ministro Dias Toffoli. Foi o voto dele que verificou erros na denúncia da Procuradoria-Geral da República e levou, no dia 19 de junho, à absolvição da senadora, de Paulo Bernardo e do empresário Ernesto Kugler em outra acusação. Toffoli não viu provas além de depoimentos de delação premiada.
Reclamação e justificativas
No início do mês, o Conselho Nacional de Justiça arquivou processo em que a Mesa do Senado questionava a atuação do juiz Paulo Bueno de Azevedo. O Senado entendia que havia "sérios indícios de que a atuação do magistrado se deu de forma omissa, negligente e desrespeitosa às normas constitucionais que asseguram as imunidades parlamentares, violando uma das Casas do Parlamento Brasileiro”.
A Corregedoria Nacional de Justiça arquivou a reclamação disciplinar por entender que questionava ato de natureza jurisdicional, que não se enquadra nas hipóteses de atuação do CNJ.
De acordo com o juiz federal, os mandados de busca e apreensão foram dirigidos somente ao ex-ministro. Azevedo disse ter impedido a Polícia Federal de recolher objetos ligados à senadora, que só pode ser investigada pelo STF. No entendimento do juiz federal, não existem restrições legais para buscas e apreensões em imóveis públicos federais.
Azevedo deixou o processo após ser promovido e transferido para a Justiça Federal em Andradina (SP). Depois de uma disputa interna, o caso ficou nas mãos do juiz Diego Paes Moreira. O julgador suspendeu o processo contra Paulo Bernardo por 90 dias, até o STF definir de quem é a competência para julgar.
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