Direito dos vulneráveis

Defensoria pode acessar registro de ocorrências de adolescentes internos

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26 de junho de 2018, 17h17

Embora a fiscalização das unidades de internação de adolescentes não seja competência da Defensoria Pública, a lei estabelece sua função em atuar na preservação dos direitos dos vulneráveis.

Reprodução/Fundação Casa
Defensoria Pública de São Paulo pediu para acessar procedimento verificatório da Fundação Casa da Vila Leopoldina, em SP.
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Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, permitiu que a Defensoria Pública de São Paulo tenha acesso aos registros de ocorrências nas unidades de internação de adolescentes do estado.

O recurso foi interposto pela Defensoria paulista contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que decidiu que os defensores não tinham legitimidade para fiscalizar as entidades.

A Defensoria pedia a concessão da segurança para ter acesso a um procedimento verificatório da Fundação Casa da Vila Leopoldina, na capital paulista. Alegava que o papel essencial da instituição é prevenir ameaças ou violações dos direitos de crianças e adolescentes internados.

Segundo o relator, ministro Nefi Cordeiro, é “imperioso” o acesso da Defensoria às informações decorrentes de registros de eventuais ocorrências de violação dos direitos individuais e coletivos que possam ensejar a sua atuação.

“Na ausência de vedação legal, não há falar em impedimento de acesso da Defensoria Pública aos autos de procedimento verificatório instaurado para inspeção judicial e atividade correcional de unidade de execução de medidas socioeducativas, após relatos e denúncias de agressões sofridas pelos adolescentes internados e de outras irregularidades no processo ressocializador”, explicou o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

RMS 52.271

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