Sem arbitragem

TRF-2 nega recurso da Petrobras e mantém R$ 600 milhões de royalties para o RJ

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25 de junho de 2018, 12h40

A definição sobre se certa área deve ser considerada como um ou dois campos de extração de petróleo não pode ser feita por tribunal arbitral. Com esse entendimento, a 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) manteve decisão que obrigou a Petrobras a continuar recolhendo integralmente os valores de royalties e participação especial sobre o Campo de Lula e Cernambi. Assim, o estado do Rio de Janeiro evitou a perda de R$ 600 milhões anuais dessas verbas.

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Para TRF-2, definição de campo de petróleo não cabe a corte arbitral.
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O Campo de Lula e Cernambi fica localizado na Bacia de Santos, a 280 quilômetros da costa do estado do Rio de Janeiro, e é o maior do país, com reservas de 8,3 bilhões de barris de óleo equivalente (petróleo e gás), na camada do pré-sal, a 2.200 metros de profundidade. Os poços produzem, desde 2010, óleo leve de alto valor comercial e grande quantidade de gás natural.

A Petrobras solicitou à ANP que Lula e Cernambi fosse considerado como dois campos distintos, o que resultaria numa redução dos valores pagos ao Rio de Janeiro título de royalties e participação especial sobre a produção de petróleo. A ANP decidiu que o campo é um só. A Petrobras pretendeu discutir a questão em um tribunal arbitral, mas a agência alegou que, por se tratar de direitos regulatórios, o assunto não estaria sujeito à arbitragem.

Insatisfeita com a decisão, a Petrobras moveu ação no Tribunal de Justiça fluminense para garantir a decisão na arbitragem. A resposta da ANP foi ingressar com uma ação ordinária anulatória. A Petrobras, então, entrou com uma cautelar para garantir que os R$ 600 milhões em discussão fossem depositados em juízo e conseguiu uma liminar.

Como o embate entre Petrobras e ANP envolvia diretamente o estado do Rio, que deixou de receber parte dos royalties e participação especial sobre a produção de petróleo do Campo de Lula e Cernambi, a PGE-RJ ingressou no processo como assistente da ANP e conseguiu que a sentença fosse reformada pelo juiz de primeira instância, garantindo o retorno do recebimento do valor em discussão. Com informações da Assessoria de Imprensa da PGE-RJ.

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