Enredo de filme

Justiça condena autores de armação que resultou na prisão de inocente por 100 dias

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25 de junho de 2018, 11h01

A Justiça de Roseira, no interior de São Paulo, condenou dois homens acusados de uma armação para prejudicar um comerciante, que ficou preso indevidamente por cerca de 100 dias, acusado de tráfico de drogas. Segundo o juiz Luiz Henrique Antico, da Vara Única de Roseira, o caso parece enredo de filme.

Segundo a sentença, a história começou com um ato de ciúmes. Alegando que o comerciante assediava sua mulher, um pequeno empresário resolveu armar contra o desafeto. Para isso, comprou 100 pinos de cocaína e, com o auxílio de um jovem, colocou a encomenda no carro do comerciante. Na sequência, o empresário fez duas denúncias anônimas alertando para a existência da droga.

Com base nas denúncias, a polícia abordou o comerciante e o prendeu em flagrante. No carro, além dos 100 pinos de cocaína, foram encontrados R$ 1,1 mil e um bilhete escrito "Semana que vem entrego o resto". A prisão do comerciante durou cerca de 100 dias, quando a Justiça reconheceu a existência da armação e absolveu o réu.

A elucidação do caso só foi possível graças à confissão de um dos envolvidos, que disse ter recebido R$ 2 mil do empresário para colocar a droga no carro do comerciante. Com a descoberta da trama forjada, foram instaurados dois processos: um criminal, contra os dois acusados de fazerem a armação, e um cível, contra o acusado de ser o idealizador da trama.

Em março, o juiz Luiz Henrique Antico condenou o empresário a pagar R$ 250 mil de indenização por danos morais ao comerciante. No processo, o empresário negou que tenha planejado a armação. Afirmou que, motivado por ciúmes, teria pago ao jovem para que desse uma "lição" no comerciante, achando que este daria uma surra nele. Disse ainda que não teria qualquer relação com a droga comprada, que seria de responsabilidade do contratado.

Este, por sua vez, afirmou que foi contratado pelo empresário para colocar a droga no carro do comerciante. Feito isso, ligou para o empresário, que fez a denúncia à polícia. Para comprovar sua versão, o rapaz disse que o bilhete encontrado foi escrito pelo neto do empresário, o que foi comprovado após perícia grafotécnica.

Na sentença cível, o juiz condenou o empresário a pagar R$ 250 mil de indenização, "suficiente para amenizar o sofrimento padecido, servir de alerta ao causador do dano para que fatos desse jaez não se repitam, e evitar o enriquecimento indevido".

Prisão preventiva
Na ação criminal, os advogados Marcelo Augusto Silva Galvão e Felipe da Silva Barros Capucho, responsáveis pela defesa do comerciante, atuaram como assistente da acusação e pediram, além da condenação, a prisão preventiva dos acusados. O pedido foi parcialmente aceito e decretada a prisão preventiva do empresário, que foi condenado a 9 anos e 3 meses de prisão em regime fechado.

"A torpeza e repugnância de seu comportamento afloram da prova dos autos. A ideia de se mandar um inocente para a cadeia é algo deplorável e afeta, sem dúvida alguma, o clamor social. No Estado Democrático de Direito não é possível conviver com esse tipo de situação e toda vez que alguém ousa agir desta forma é inevitável a reação do meio social em que vivemos. O Poder Judiciário, por sua vez, não pode assistir a tudo isso impassível", registrou na sentença o juiz Luiz Henrique Antico, justificando a necessidade da prisão preventiva.

Além disso, o juiz considerou que o risco de fuga é iminente. "Do acusado é possível esperar tudo, pois quem forja um flagrante em inocente e não demonstra o mínimo de arrependimento depois de ser desmascarado certamente não hesitará em escapar da ação da Justiça Criminal", complementou.

Já o rapaz contratado para colocar a droga no carro do comerciante foi condenado a 7 anos e 8 meses de prisão. Sua pena foi atenuada em razão da confissão, e ele poderá responder ao processo em liberdade. "O abalo da ordem pública em relação ao seu comportamento foi arrefecido pela confissão e colaboração, mas, sobretudo, pelo arrependimento. Desse modo, em relação a este acusado estão ausentes os fundamentos autorizadores da prisão preventiva", afirmou o juiz. Cabe recurso das decisões.

Clique aqui e aqui para ler as decisões.

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