Crítica coletiva

Grupo de juristas e advogados define como manobra adiamento do caso Lula no STF

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25 de junho de 2018, 19h49

Ao cancelar o julgamento de um pedido de liberdade do ex-presidente Lula, o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, fez uma "manobra regimental", retirando da pauta da corte tema envolvendo garantia fundamental. É o que afirma em manifesto um grupo de cerca de 250 juristas, advogados e outros profissionais do Direito.

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Juristas afirmam que decisão do STF irá "muito além da liberdade de uma pessoa".
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Fachin havia requerido que a 2ª Turma analisasse recursos do petista nesta terça-feira (26/6), a última sessão do colegiado antes do recesso. Depois, recuou e preferiu que os casos não entrassem na pauta.

A decisão, da última sexta-feira (22/6), aconteceu com poucos minutos de diferença da vice-presidente do Tribunal Regional da 4ª Região, desembargadora Fátima Labarrère, admitir a subida de um recurso de Lula ao Superior Tribunal de Justiça, e negar admissibilidade do recurso ao STF.

No manifesto, os juristas repudiaram o que chamam de "manobras de prazos e procedimentos", adiando a análise sobre a liberdade de Lula, e dizem que a decisão atingiria milhares de encarcerados no Brasil, e não só o ex-presidente.

Os signatários do documento alegam espanto com a maneira "anômala da decisão restritiva a presunção de inocência". Afirmam ainda que a medida foi tomada por um ministro que sempre "exibiu e professou em defesa da Constituição de 1988 e da democracia".

Clique aqui para ler os nomes dos signatários.

Leia o manifesto:

Diante da recente – e inusitada – determinação ex officio do ministro Edson Fachin, divulgada menos de uma hora após o TRF-4 decidir sobre os recursos do processo do ex-presidente Lula, de cancelar o julgamento, pela 2ª Turma, do pedido de liberdade feito pela defesa do ex-presidente, nós, juristas, advogados e professores universitários, comprometidos com a democracia e com as garantias fundamentais, repudiamos as manobras de prazos e procedimentos que adiem decisão sobre o direito de liberdade e as garantias fundamentais que afetam não apenas o réu do caso concreto, mas a vida de milhares de encarcerados no Brasil.

Espanta-nos não apenas a forma anômala da decisão restritiva a direitos prioritários e urgentes – presunção de inocência e danos decorrentes da privação de liberdade – como também por ter partido de um ministro cuja biografia sempre exibiu e professou em defesa da Constituição de 1988 e da democracia, especialmente às vésperas de ser nomeado para compor a Corte Suprema.

É evidente que o caso a ser decidido vai muito além da liberdade de uma pessoa. Trata-se de a Suprema Corte dizer sim ou não a uma garantia constitucional de liberdade prevista na Constituição como cláusula pétrea.

Ora, se não cabe mitigar essa relevantíssima garantia constitucional e se o período de cárcere representa dano irreparável, não há o que possa justificar novos adiamentos sobre matéria que afeta a liberdade de um réu específico ou de milhares de pessoas que podem estar encarceradas injustamente no sistema prisional que aparece entre os mais injustos do mundo (acima de 700 mil presos, 40% em regime provisório).

O Brasil, como qualquer sociedade que convive com problemas endêmicos de corrupção, precisa encontrar caminhos de responsabilização que não impliquem a flexibilização de garantias fundamentais, conquistadas como forma de evitar os desmandos autoritários do passado recente e o retorno do Estado de Exceção.

Não bastasse a negativa da Presidente do Supremo Tribunal Federal em pautar três Ações Declaratórias de Constitucionalidade – que dependem, inconstitucionalmente, de seu poder discricionário – vem agora o ministro Edson Fachin proceder manobra regimental retirando de pauta ação que trata de garantia fundamental.

Os juristas signatários esperam que os demais componentes da segunda turma da Suprema Corte não sufraguem mais este ato discricionário de um membro do Tribunal Maior da República.”

* Texto atualizado às 19h55 e às 20h08 do dia 25/6/2018 para acréscimos.

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