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Jogador Scarpa consegue Habeas Corpus
no TST para atuar no Palmeiras

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25 de junho de 2018, 21h45

O atraso no salário de jogadores de futebol por prazo superior a três meses já caracteriza a mora contumaz e justifica a rescisão indireta. Assim entendeu o ministro Alexandre Agra Belmonte, do Tribunal Superior Tribunal do Trabalho, ao conceder liminar em Habeas Corpus a Gustavo Scarpa para autorizá-lo a jogar no clube que escolher.

O atleta busca a rescisão indireta do contrato com o Fluminense. Ele chegou a estrear no Palmeiras, em fevereiro deste ano, mas decisões da Justiça do Trabalho o obrigaram a ficar no primeiro clube.

Cesar Greco/ Ag Palmeiras/ Divulgação
Decisões de primeira e segunda instância obrigavam Gustavo Scarpa a ficar no Fluminense.
Cesar Greco/ Ag Palmeiras/ Divulgação

Na reclamação trabalhista, ajuizada em dezembro de 2017, Scarpa alega atraso de salários e das parcelas relativas ao direito de imagem como justificativa para o rompimento do vínculo com o Fluminense. Segundo o portal G1, a dívida ultrapassa R$ 735 mil.

O juízo da 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro proferiu sentença desfavorável ao jogador, e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) rejeitou pedido de tutela antecipada, o que impediu a transferência.

No pedido de HC, a defesa do atleta pediu a cassação dos efeitos da sentença para que ele possa “estar livre para o trabalho onde for de seu interesse, independentemente de quem seja o empregador”.

O relator atendeu ao pedido com base no artigo 30 da Lei Pelé (Lei 9.615/1998), que proíbe atrasos no pagamento por mais de três meses. “A caracterização do atraso abrange férias, décimo terceiro salário, salário e demais verbas salariais, além do direito de imagem”, afirmou.

Ele disse ainda que a Constituição Federal assegura a liberdade para o exercício profissional. Obrigar o jogador a se submeter a essa situação, conforme o ministro, atenta contra o texto constitucional e a liberdade de trabalho. “Basta dizer que o atleta já tinha se transferido para outra agremiação, como expressamente permite o parágrafo 5º do artigo 28 da Lei 9.615/98, e que tal contrato, com o Palmeiras, foi rompido em virtude de decisão judicial”, destaca.

“O direito de se transferir para outra entidade é líquido e certo e está sendo indevidamente obstado por ato de autoridade”, disse Belmonte. A decisão autoriza Scarpa a se transferir para outro clube e permite até registro de novo contrato em federação ou confederação de futebol, permanecendo pendentes de julgamento as demais questões decorrentes da rescisão contratual.

Não é a primeira vez que um jogador consegue HC. A decisão mais famosa foi proferida em 2012, liberando Oscar de atuar no São Paulo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Clique aqui para ler a decisão.
HC-1000462-85.2018.5.00.0000

* Texto atualizado à 0h08 do dia 26/6/2018 para acréscimo da íntegra da decisão.

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