Só indústrias

Firjan não tem legitimidade para representar prestadoras de serviço, diz TJ-RJ

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25 de junho de 2018, 19h06

A Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) só tem legitimidade para representar indústrias, e não prestadoras de serviço. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro extinguiu, sem resolução do mérito, ação direta de inconstitucionalidade contra uma norma do município de Volta Redonda.

A Lei 5.335/2017 exige que pelo menos 70% dos empregados de empresas prestadoras de serviço morem na cidade. A regra vale para companhias com mais de 20 funcionários.

Em sustentação oral na sessão desta segunda-feira (25/6), a advogada da Firjan, Tatiana Abranches, alegou que a lei contraria o princípio da razoabilidade ao exigir das empresas um alto percentual de funcionários que morem em Volta Redonda. Ela também argumentou que o município legislou sobre Direito do Trabalho, tema de competência privativa da União.

Mas o relator do caso, desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, votou por extinguir o processo sem analisar o mérito. Segundo ele, a Firjan só pode representar indústrias, e não prestadoras de serviço. Como a lei municipal só fixa regras para empresas deste ramo, a entidade não tem legitimidade para contestá-la, avaliou.

O entendimento do relator foi seguido pela maioria dos integrantes do Órgão Especial.

Processo 0064619-41.2017.8.19.0000

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