A Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) só tem legitimidade para representar indústrias, e não prestadoras de serviço. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro extinguiu, sem resolução do mérito, ação direta de inconstitucionalidade contra uma norma do município de Volta Redonda.
A Lei 5.335/2017 exige que pelo menos 70% dos empregados de empresas prestadoras de serviço morem na cidade. A regra vale para companhias com mais de 20 funcionários.
Em sustentação oral na sessão desta segunda-feira (25/6), a advogada da Firjan, Tatiana Abranches, alegou que a lei contraria o princípio da razoabilidade ao exigir das empresas um alto percentual de funcionários que morem em Volta Redonda. Ela também argumentou que o município legislou sobre Direito do Trabalho, tema de competência privativa da União.
Mas o relator do caso, desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, votou por extinguir o processo sem analisar o mérito. Segundo ele, a Firjan só pode representar indústrias, e não prestadoras de serviço. Como a lei municipal só fixa regras para empresas deste ramo, a entidade não tem legitimidade para contestá-la, avaliou.
O entendimento do relator foi seguido pela maioria dos integrantes do Órgão Especial.
Processo 0064619-41.2017.8.19.0000