Segunda Leitura

Características do sistema de Justiça da República de Singapura

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24 de junho de 2018, 8h02

Spacca
Vladimir Passos de Freitas [Spacca]Singapura é uma cidade/estado localizada no sudeste asiático, com apenas 716,1 km2, uma população que se aproxima de 5 milhões e meio de habitantes, com forte influência britânica, de quem foi colônia, tendo pertencido à Malásia, da qual se separou em 1965. A maioria da população é de ascendência chinesa (75%), havendo também malaios, árabes e indianos.

Ao tempo de sua independência, Singapura era um país pobre e corrupto. Em poucos anos deixou tal condição para alcançar um Índice de Desenvolvimento Econômico (IDH) que se situa entre os mais elevados do mundo (5º lugar no ranking da ONU, em 2017).[i] Refúgio de famílias de milionários, é o terceiro maior centro de refinação de petróleo e seu porto está entre os cinco mais movimentados do planeta. O regime de governo é parlamentarista e o Partido de Ação Popular venceu todas as eleições desde que o país se tornou autônomo.

Com referência ao sistema de Justiça, Singapura adota, por força da colonização, o sistema da common law. O Poder Judiciário está previsto nos artigos 93 a 101 da Constituição.[ii]

Na cúpula está a Suprema Corte, com jurisdição cível e criminal, que se divide na Alta Corte (High Court) e Tribunal de Apelação.[iii] Como se fossem duas seções diversas, do mesmo tribunal.

A Suprema Corte é composta por 21 “justices”, que é o título equivalente ao de ministro no Brasil. Um deles, indicado pelo presidente da República após consulta ao primeiro ministro, exerce as funções de “chief justice”, equivalente ao nosso presidente do tribunal. Entre eles, quatro são “senior judges”,[iv] ou seja, continuam trabalhando depois de aposentados. Cinco são “judicial commissioners”, é dizer, juízes auxiliares, designados pelo presidente da República por período certo de tempo. [v]

A seção denominada de Alta Corte não recebe ações (por competência originária) ou recursos indistintamente, mas apenas os que superem determinado valor. Por exemplo, casos cíveis que excedam S$250 mil (algo em torno de R$ 670 mil). No âmbito criminal, as condenações à pena de morte ou que excedam 10 anos de prisão.

A seção denominada Tribunal de Apelação julga em uma turma de 3 “justices” os recursos contra a Alta Corte, o que para nós brasileiros é de difícil compreensão. Seu presidente é o “chief justice” ou um membro da corte que ele indicar.

Em Singapura não há Justiça Eleitoral. A eleição do presidente da República é conduzida pelo presidente da Suprema Corte ou outro “justice” que ele designar.

Abaixo da Suprema Corte encontram-se as State Courts, que compreendem variados tipos de tribunais. As District Courts, tal qual no sistema norte-americano, equivalem às nossas Varas de primeira instância. Elas têm competência Civil e Criminal. No âmbito de reparação civil elas decidem casos cujo valor vai de S$ 60 mil a S$ 250 mil, ou seja, R$ 167 mil a R$ 670 mil. Na área penal, podem decidir casos com penas de até 7 anos de reclusão.

Logo abaixo encontram-se as magistrates courts, que não têm equivalente no Brasil. Com competência civil e criminal, julgam as ações de reparação civil, cujo valor não exceda S$ 60 mil, ou seja R$ 167 mil. No âmbito criminal, julgam casos cuja pena máxima alcance 3 anos de reclusão e 6 chibatadas, pena esta comentada adiante.

No primeiro grau existem também as Coroner’s Courts, cuja função assemelha-se à dos juízos de instrução do sistema francês. Cabe a essa corte apurar “se há crime de homicídio. As investigações são realizadas quando há razão para suspeitar que uma pessoa morreu de forma não natural, por violência, ou quando a causa da morte é desconhecida.

Na sequência, vêm as cortes comunitárias, que processam e julgam de maneira mais informal casos relacionados com menores de 16 a 18 anos de idade, maiores de 65 anos, incapazes, disputas de vizinhos, violência em família, ofensas sexuais cometidas por menores, abuso e crueldade contra animais e casos que causem impacto em questões de relações raciais.

Ainda há as chamadas Small Claims Courts, equivalentes aos nossos juizados especiais, que julgam questões civis e criminais de menor valor ou potencial ofensivo. Estes Tribunais têm a competência limitada a S$ 10 mil, quantia equivalente a R$ 27,8 mil. Excepcionalmente, podem julgar casos até S$ 20 mil, ou seja, R$ 55,6 mil, caso as partes concordem com isto, formalmente. O procedimento é informal e não há pagamento de custas. Dá-se especial atenção a soluções alternativas de conflito, como forma de pacificação social.

Em caso de inconformismo com a decisão, será possível recorrer à Alta Corte (High Court), para tanto devendo ser feito um requerimento de admissibilidade ao juiz distrital. Se o recurso for admitido, o prazo para apresentar as razões será de um mês.

O sistema judicial de Singapura é conhecido por sua severidade. Esta foi a escolha política quando da independência da Malásia, a forma para transformar radicalmente e com rapidez os hábitos nocivos então praticados.

O vandalismo, por exemplo, é punido por lei especial de número 38, de 1966. Por exemplo, a prática de pichação em propriedade pública ou particular, se for feita com tinta indelével, pode gerar punição de multa de S$ 2 mil, que equivale a R$ 5,5 mil, prisão até 3 anos e de 3 a 8 açoites (caning).[vi] Em março de 2015, dois jovens alemães foram condenados a 9 meses de prisão e 3 chicotadas por grafitarem um vagão do metrô.[vii]

Outros tipos de conduta que atentem contra a limpeza, o tráfego e outros valores considerados relevantes são punidos, da mesma forma, com severidade. Por exemplo, andar de patinete em uma avenida central pode resultar em 6 meses de prisão, multa de até S$ 5 mil (R$ 13,9 mil) e perda do veículo.

O pagamento das multas pode ser feito em caixas automáticas existentes nos tribunais e que aceitam qualquer forma de quitação, inclusive cheque. O não pagamento de multa é convertido em prisão.

Os tribunais procuram sempre fornecer absoluta transparência e prestar serviços de excelência. Por exemplo, na State Court [viii] encontram-se todos os serviços destinados ao público no andar térreo, como, por exemplo, o de mediação. Vale-se a corte do auxílio de voluntários, sendo estes reconhecidos anualmente em cerimônia formal pelos relevantes serviços que prestam. Este tipo de prestação de serviço ainda é incipiente no Brasil, muito embora existente em algumas regiões da Justiça Federal. Os tribunais mais destacados recebem premiações como forma de reconhecimento.

Todos os tribunais têm setor de aproveitamento de recursos naturais e destinação de resíduos, tal como vem ocorrendo no Brasil. Como é comum em todo o país, espalham-se jardins externos e internos, planta-se inclusive no telhado. Os processos antigos, quando ainda eram em papel, foram microfilmados e eliminados.

O ingresso na magistratura dá-se por indicação de uma Comissão Legal, sendo a nomeação feita pelo presidente da República. Juízes têm o dever de discrição, entrevistas são proibidas e o uso do Facebook é controlado.

Não há defensores públicos. O índice de pobres é insignificante, mas, aos que não podem pagar, é dado defensor privado que atua em escritórios que prestam serviços pro bono.

Registre-se, finalmente, que a revisão judicial dos atos administrativos não é feita com frequência como no Brasil. Se não estiver provado que a autoridade administrativa agiu contra a lei, sua decisão não pode ser modificada.

Eis, em breves linhas, as características do sistema de Justiça de Singapura. Seu exame deve ser visto sem comparação com o Brasil, pois se tratam de países de tamanho, cultura e condições geográficas absolutamente diversas. Mas, conhecer e aproveitar, onde possível, suas iniciativas positivas, sempre é oportuno.


iv Vide “Judiciário deve aderir à experiência do Juiz Senior”, por Vladimir Passos de Freitas. Em: https://www.conjur.com.br/2009-abr-19/judiciario-deveria-aderir-experiencia-internacional-figura-juiz-senior . Acesso em 21/6/2018.

vi https://sso.agc.gov.sg/Act/VA1966 . Acesso em 21/6/2018.

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