Recurso incabível

Aproveitamento recursal não se aplica em caso de erro grosseiro, decide TRF-1

Autor

24 de junho de 2018, 15h41

O princípio da fungibilidade recursal — que permite o aproveitamento do recurso interposto erroneamente — não se aplica em caso de erro grosseiro. Com esse entendimento a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou agravo de um advogado contra decisão monocrática que não recebeu apelação.

A apelação foi interposta contra decisão que descadastrou o advogado, que atuava na causa, e determinou a expedição de alvará sem o desconto dos honorários advocatícios pleiteados por ele.

No entanto, em decisão monocrática, a apelação foi negada com o entendimento de que o recurso não era cabível. Segundo a decisão monocrática, não seria possível a interposição de recurso de apelação contra decisão interlocutória.

Inconformado, o advogado agravou a decisão, afirmando que ela contrariou decisões superiores que asseguraram o direito de ver apreciado nos próprios autos o seu direito aos honorários. Nesses termos, requereu a suspensão da expedição do alvará emitido sem o desconto dos honorários advocatícios.

Para o relator, juiz federal convocado Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes, a decisão agravada deve ser mantida em todos os seus termos. “É evidente, no caso presente, a interposição de recurso de apelação contra decisão interlocutória e não contra sentença que põe fim ao processo judicial. Dessa forma, deve ser mantida a decisão que não recebeu o apelo interposto, uma vez que contra decisão interlocutória o recurso adequado é o agravo de instrumento”, fundamentou.

O relator acrescentou que não é possível a fungibilidade recursal diante da impossibilidade de aproveitamento dos atos processuais diante da existência de erro grosseiro e inescusável. Diante tais fundamentos, nego provimento ao agravo mantendo integralmente a decisão agravada”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.

0022641-70.2007.4.01.0000/MG

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!