Após comunicar ao Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro que vendeu seu veículo, o antigo proprietário não poderá receber cobrança de IPVA. Isso é o que determina a Lei 8.002/2018, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão (MDB) na quarta-feira (20/6) e publicada na edição desta sexta-feira (22/6) do Diário Oficial do estado.
A norma determina que, após receber a informação da venda do carro, moto ou utilitário, o Detran deverá registrar os dados do comprador em seu banco de dados. Em seguida, a autarquia informará a transferência à Receita estadual. Depois disso, o antigo dono terá 30 dias para assinar a Autorização para Transferência de Veículo junto ao Detran.
Se a venda for para uma revendedora de automóveis e não houver Autorização para Transferência de Veículo, o ex-proprietário poderá apresentar recibo ou nota fiscal que comprove a transação.
Porém, a lei não vale para veículos que tiverem dívidas antigas de IPVA. Nesse caso, o antigo dono continuará a ser cobrado por elas, ainda que tenha transferido o carro, moto ou utilitário.